Alerta é do Fundo Único de Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) O Fundo Único de Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) alerta para a suspensão do pagamento, já na folha de agosto, de cerca de 2, 7 mil pensionistas, aniversariantes em dezembro, que não realizaram o Censo Obrigatório 2023/2024. Este grupo de beneficiários deveria ter realizado o censo no próprio mês de aniversário, no ano passado, e também teve o prazo estendido para conclusão do procedimento até julho deste ano. Mesmo assim, estes pensionistas continuaram sem regularizar a sua situação cadastral. Nascidos em novembro O Rioprevidência alerta ainda que mais de mil aposentados nascidos em novembro também continuam sem atualizar seus dados. A agência fez um último apelo às 2.900 pessoas ausentes do censo, mas cerca de 1.200 que ainda não se apresentaram ao censo ficarão sem pagamento até concluírem o procedimento. Segundo o Rioprevidência, mais do que verificar os cadastros, o censo obrigatório fortalece o controle e combate fraudes e pagamentos indevidos. “Além disso, contribui para melhorar tanto a base de dados do funcionalismo como a folha de pagamento dos servidores”, acrescenta o órgão. Para recuperar o pagamento Para restabelecer o pagamento, o aposentado ausente deverá se cadastrar o mais rápido possível, em um dos 17 postos ou agências do Rioprevidência, mediante agendamento. O agendamento pode ser feito pelo site ou pelos telefones 0800-285-8191 (ligações de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de telefone fixo ou celular). Nesta fase de recadastramento ainda não estão incluídos os aposentados e empregados ativos. Documentação exigida Os documentos necessários são identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome próprio, dos últimos três meses ou, na falta deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou comprovante de voto de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral), poderá ser apresentado o original ou cópia autenticada. Para menores sem documento de identificação ou documentação equivalente, basta apresentar a certidão de nascimento. Quem está isento No caso dos militares aposentados, na fase atual, apenas os associados ao Rioprevidência — ou seja, aqueles cujos criadores previdenciários faleceram até 31 de dezembro de 2021 — são obrigados a realizar o censo. Ficarão dispensados deste procedimento os pensionistas que começaram a receber o benefício a partir de novembro de 2023. Impossibilidade de locomoção sem representante Para os impossibilitados de locomoção que não possuam representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos: Original relatório médico, legível e emitido no máximo há um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de se locomover e de constituir procurador. O laudo deverá conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. Termo de Responsabilidade, conforme Anexo III da Portaria RIOPREV/PRESI 507. O termo deverá ser autenticado em cartório e preenchido e assinado pelo titular da documentação. O titular poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes. Os documentos deverão ser encaminhados para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro do Rio de Janeiro (RJ0, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entre em contato com o Rioprevidência pelo telefone 0880 -285-8191, via chat ou ” Entre em contato conosco”. Com representante Para quem possui representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são necessários os seguintes documentos: Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na falta de procuração, entrega de Laudo Médico Original emitido há menos de um mês, atestando que o segurado está vivo e impossibilitado de exercer mobilidade e de constituir procurador. . O laudo deverá conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável. O representante também deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência em nome próprio.
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