Os partidos e federações devem respeitar a percentagem mínima de participação feminina – a chamada quota de género. A Justiça Eleitoral criou um guia para analisar casos de irregularidades. Ao cadastrar seus candidatos a vereador na Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto, partidos e federações deverão cumprir a chamada cota de gênero – que, na prática, busca aumentar a representatividade feminina no Poder Legislativo. Para identificar e punir tentativas de fraude para incentivar a candidatura desse grupo populacional, o Tribunal Superior Eleitoral criou uma espécie de guia para analisar casos de irregularidades. Em maio deste ano, o tribunal aprovou um sumário, espécie de resumo que orientará a avaliação dos casos em que há suspeita de fraude. Veja abaixo o que é cota de gênero e como a Justiça Eleitoral trata casos de irregularidades em candidaturas femininas. TSE decide que candidaturas indígenas devem ter direitos proporcionais de acesso a recursos e horários de TV e rádio Incentivo às candidaturas femininas Especialistas têm apontado, ao longo dos anos, que há baixa representatividade feminina na política. Ou seja, embora estejam em maior número no país, não ocupam espaço proporcional no Poder Legislativo. Em 2022, as mulheres, por exemplo, conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora representem 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano. A cota de género é uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política. Além disso, a legislação prevê, por exemplo, a distribuição proporcional de verbas para candidaturas femininas, além de tempo publicitário no mesmo valor. Há também um incentivo financeiro para que os partidos criem programas de difusão da participação política voltados para esse segmento da população. O que está na lei A quota de género é lei – especificamente na Lei Eleitoral. A norma estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidatos de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite um mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino. Ou seja, a cota incide na eleição das Casas Legislativas – Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais. O que é fraude de cotas de gênero Ao longo dos anos, chegaram à Justiça Eleitoral casos em que há suspeita de que um partido ou federação tentou driblar a obrigação, prevista em lei, de lançar candidaturas femininas em um percentual mínimo. Isso acontece, por exemplo, com a utilização de candidatos laranja (pessoa que participa da eleição sem a verdadeira intenção ou possibilidade de ser eleito). Guia do TSE para identificação de irregularidades Foi com base na experiência adquirida na análise desses processos que o Tribunal Superior Eleitoral decidiu criar a súmula. Serve tanto para uniformizar a identificação de irregularidades como para uniformizar o tratamento a ser dado em caso de condenação dos responsáveis. Segundo o TSE, a fraude ocorre quando a candidata se encontra nas seguintes situações: voto nulo ou insignificante; zero, relatórios padronizados ou ausência de transações financeiras relevantes; ausência de campanhas efetivas, divulgação ou promoção de candidatura de terceiros; De acordo com a súmula, caso seja identificada ilegalidade, é possível aplicar as seguintes punições: a revogação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do partido e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de comprovação de participação, conhecimento ou seu consentimento. DRAP é um formulário que fornece detalhes dos registros dos candidatos. Na prática, sem DRAP a candidatura é inviável. Sem diploma, o candidato eleito não toma posse. a inelegibilidade de quem praticou ou concordou com a conduta; a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários; ou seja, a Prefeitura onde ocorreu a irregularidade terá sua divisão de espaços alterada.
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