O PLP 454/2014 apresenta regras diferenciadas de aposentadoria de acordo com o tipo de invalidez. Para empregados com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição pode ser de 20 anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 454/2014, que estabelece requisitos e critérios específicos para concessão de aposentadoria a servidores públicos com deficiência, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou o relatório apoiando a constitucionalidade e viabilidade jurídica da proposta. Quer ficar por dentro? Acompanhe o canal Servidor Público do EXTRA no Whatsapp O PLP 454/2014 apresenta diferentes regras de aposentadoria de acordo com o tipo de invalidez. Para empregados com deficiência grave, o período mínimo de contribuição poderá ser de 20 anos. Para quem tem deficiência moderada ou leve, esse tempo aumenta para 25 e 30 anos, respectivamente, conforme detalhado no parecer. O cálculo dos benefícios também segue metodologia própria, levando em consideração os 80% maiores salários de contribuição do servidor, conforme norma vigente antes da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Entenda: Cálculo de pensões por morte de servidores federais será trocado a partir de setembro Além disso, o projeto estabelece que a avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar, que analisará fatores como impedimentos físicos, condições socioambientais e limitações nas atividades diárias. O relator destacou que essas avaliações são essenciais para garantir que as condições de trabalho e a saúde dos trabalhadores sejam consideradas de forma abrangente. Até quinta: Rioprevidência leva serviços ao interior do estado com projeto itinerante Após parecer favorável da CCJC, o projeto aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido em tramitação prioritária. Se aprovado, o projeto irá ao Senado para análise final. Assista: Justiça do Trabalho do Rio abre seleção para revisores de textos jurídicos e literários O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), visa proporcionar condições de aposentadoria adaptadas ao grau de invalidez dos empregados, considerando aspectos como tempo de contribuição e idade. O projeto oferece diferentes critérios para deficiências classificadas em graves, moderadas e leves. A avaliação da incapacidade, segundo o texto, será realizada sob critérios médicos e funcionais, e a concessão dos benefícios deverá seguir as normas constitucionais, considerando a contagem recíproca do tempo de contribuição e a proibição de acumular reduções no tempo de serviço. Deixado de fora? Desclassificações na migração da carga horária do Rio são mapeadas por sindicato A relatora Laura Carneiro destacou que a proposição é uma ampliação do direito já concedido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com deficiência, por meio da Lei Complementar nº 142, de 2013. Ela destacou a importância de garantir condições justas de aposentadoria aos servidores públicos federais, respeitando o princípio da igualdade. Saiba mais taboola
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