A aplicação da penalidade ocorre por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço e nos termos de privacidade, como publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigindo benefícios excessivos ao consumidor. Ele viu? Procon-SP investigará vazamento de dados de clientes da Netshoes Entenda: Criador de figurinhas do WhatsApp, que usa IA, está desativado no Brasil Segundo a decisão, a cláusula do contrato que isenta a Netflix de responsabilidade perante o consumidor é ilegal, pois contraria o Consumidor Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever de reparação por parte dos fornecedores e prestadores de serviços em caso de infrações de consumo. As cláusulas contratuais relativas à privacidade, que prevêem a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem a sua autorização, também seriam abusivas. Isso ocorre, segundo o procurador Fernando Abreu, porque “a contratação do serviço está condicionada à transferência do direito de uso dos dados”. ‘Netflix Residence’ Em maio de 2023, a Netflix anunciou que seria cobrada uma taxa adicional de pontos aos assinantes. Dessa forma, uma conta só poderia ser compartilhada por pessoas que moram na mesma casa. A decisão do Procon considerou a prática irregular, uma vez que uma pessoa pode ter múltiplas residências, podendo seu domicílio ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil. A decisão refere ainda que o conceito de “Residência Netflix” promove uma redefinição restritiva do termo residência, o que permitiu à plataforma disponibilizar conteúdos menos extensos ao consumidor. O procurador destaca que é possível proibir contratualmente o compartilhamento de senhas e o acesso simultâneo, mas não, por violar a legalidade, utilizar o “termo ‘residência’ para restringir o acesso à plataforma”. — A definição revela-se inadequada, em primeiro lugar, porque exige que as pessoas vivam na mesma residência, afastando-se da compreensão moderna de família, que não exige a coabitação. Em segundo lugar, ao promover a redefinição da residência para compor um “conjunto de dispositivos”, em detrimento do consumidor. Terceiro, ao impor que os dispositivos estejam ligados à mesma ligação à Internet, ignorando a própria publicidade (Assista onde quiser) e o facto de os consumidores terem o direito, mesmo que estejam no mesmo local, de utilizar diferentes redes de Internet, como celular — comenta Abreu. Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão. Saiba mais taboola
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