Andréa Goes mora com o irmão há 55 anos ao lado do Edifício 13 de Maio, que corre risco de desabar, no centro do Recife. A justiça autorizou seu retorno apenas se for seguro. Andrea Góes recebeu ordem de despejo da Defesa Civil do Recife Reprodução/Instagram A dona de casa Andréa Goes, que será despejada da residência onde mora há 55 anos em razão de um prédio abandonado e com alto risco de desabamento no centro de Recife, não terá que pagar pela demolição do imóvel e poderá retornar ao local após a conclusão da demolição, se for seguro fazê-lo. A informação foi repassada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta segunda-feira (19). Receba novidades do g1 PE no WhatsApp Ela mora com o irmão, Luiz André, ao lado do Edifício 13 de Maio, no bairro Boa Vista (veja vídeo abaixo). A família mora lá desde a década de 1960, quando o padrasto de Andréa trabalhava como eletricista na construção do prédio e recebeu parte do lote da construtora responsável pela obra para construir sua própria casa (entenda o caso abaixo). Mulher obrigada a pagar por demolição de prédio abandonado mostra casa no terreno do imóvel A última decisão judicial do caso foi assinada no dia 10 de agosto pelo juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 6ª Vara Pública da Capital. A Justiça determinou que o imóvel seja desocupado com a presença de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para prestar atendimento a Luiz André, que é portador de deficiência. A decisão do juiz prevê ainda que a gestão municipal elabore um “plano de realocação seguro”, encaminhando os dois irmãos para um abrigo acessível e que atenda às suas necessidades. No despacho, o juiz reconheceu a necessidade de garantir o apoio à família durante o período de despejo e reforça que a família pode voltar a viver ali se for seguro. “Ressalta-se que, após a demolição do prédio, caso não haja risco à integridade física de Andréa e Luiz, eles poderão retornar para sua residência”, disse o juiz na decisão. Procurada pelo g1, a prefeitura disse que ofereceu auxílio moradia, transporte de móveis e abrigo para a família (veja resposta abaixo). Porém, Andréa disse ao g1 que não foi procurada pela prefeitura. MAIS Com a decisão publicada na semana passada, a família ficou responsável por arcar com os custos de demolição do prédio, que podem chegar a R$ 2 milhões. Segundo o advogado Rodrigo Couto, o entendimento da Justiça é que haveria vínculo entre a dona de casa e o prédio —mesmo sem que ela tivesse a posse do imóvel. Em nota enviada ao g1 nesta segunda-feira (19), o TJPE informou que Andrea e seu irmão, Luiz André de Goes Alves da Silva, não foram citados no processo como proprietários do prédio e, portanto, não há menção de que eles têm de cobrir os custos de demolição. “A decisão judicial […] esclarece que as despesas decorrentes da ocorrência de demolição deverão ser suportadas pelos proprietários do imóvel ou por terceiros que demonstrem vínculo com ele e, durante o processo, poderão ser responsabilizados”, afirmou o tribunal. O g1 perguntou ao TJPE quem são os proprietários do o terreno que terá que arcar com os custos de demolição do prédio, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem O que resta para a prefeitura responder Procurada pelo g1, a prefeitura do Recife informou que a demolição do prédio. A construção 13 de Maio será iniciada o mais breve possível, os imóveis do entorno estão desocupados A direção disse que, desde julho, garantiu auxílio habitacional a Andréa “no valor previsto na legislação municipal”, que é de R$ 300; afirmou ainda que a necessidade de desocupação da casa foi destacada em relatório da Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sedec), que inclui não apenas a residência de Andréa, mas outros imóveis no entorno. a prefeitura não respondeu a outras perguntas enviadas pelo g1: A prefeitura pode confirmar se já entrou em contato com Andréa para acertar a vaga da casa? Quando ela e o irmão terão que deixar a propriedade? Quem é o dono da terra? Se a prefeitura sabe quem é o dono do terreno, por alegar que é privado, procurou esse proprietário para tentar resolver a questão? Entenda o caso Construído na década de 1950, o Edifício 13 de Maio é o imóvel número 515 da Rua da União, no bairro Boa Vista, e nunca foi concluído; Na década de 1970, a Construtora União, responsável pelo projeto, cedeu parte do lote ao padrasto de Andréa, que trabalhava como eletricista na construção, para construir sua própria casa e, assim, acompanhar o andamento da obra; Porém, a construtora fechou, a obra foi abandonada e a família de Andréa permaneceu no local; Em 2019, a prefeitura do Recife entrou com uma ação pedindo autorização para demolir o prédio; Em 2020, a Justiça autorizou a demolição do prédio e, dois anos depois, determinou que o valor gasto na operação seria reembolsado pelos proprietários; Como a construtora fechou e o engenheiro responsável pela obra faleceu, Andrea foi considerada proprietária do terreno pela Justiça, embora sua família nunca tenha conseguido obter a posse da casa; Em 2021, a Justiça determinou o despejo temporário de Andrea e do irmão e, após alguns meses morando com vizinhos, os dois voltaram para casa; Em abril deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alerta para o município acelerar a demolição do Edifício 13 de Maio e o juiz Júlio Olney Tenório de Godoy, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autorizou a despejo do terreno, permitindo derrubada; A prefeitura então anunciou a demolição mais de três anos após a primeira autorização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e disse que demorou tanto para demolir o prédio porque precisava de uma “garantia legal” de que o município seria ressarcido pelo serviço; Andrea recebeu a ordem de despejo e a gestão municipal deu prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel, mas ela entrou com uma ação na Defensoria Pública contra a medida; O TJPE manteve a ordem de despejo em caráter de urgência e determinou que a prefeitura seria responsável por garantir um local seguro para Andréa e seu irmão; A defesa de Andréa disse que há entendimento na Justiça de que existe vínculo entre a família e o prédio devido ao tempo que ocuparam o local e, portanto, teriam que arcar com a demolição do prédio, porém o TJPE informou que nem Andréa nem seu irmão são mencionados como responsáveis pela terra. 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