Uma recomendação dirigida à Semas aponta que a região é “legitimamente ocupada por comunidades tradicionais dos municípios de Breves e Curralinho”. Mejer Agroflorestal, empresa paraense. Divulgação O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato do Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedido aos sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA em ambiente de área protegida no arquipélago do Marajó . Segundo o MPF, a região é “legitimamente ocupada por comunidades tradicionais dos municípios de Breves e Curralinho”. O órgão ministerial informou que as comunidades estão cadastradas no Projeto “Nossa Várzea” do governo federal e possuem Termo de Autorização para Uso Sustentável (TAUS), concedido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que reconhece a propriedade tradicional da terra. . “Ao solicitar documentação ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves, o MPF constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou posse dos sócios sobre o imóvel e que as informações registradas no CAR não coincidem com o dados repassados ao cartório”. O g1 solicitou posicionamento da Semas e da empresa Mejer Agroflorestal, que explora óleo de palma, mas ainda não havia recebido retorno até a última atualização do relatório. Mejer Agrofloresta, empresa de óleos e gorduras vegetais do Pará. Reprodução/Agência Pará O MPF informou ainda que apesar de ser um documento obrigatório para concessão do CAR, também não foi realizado o georreferenciamento do imóvel – “mais um fator que torna irregular a inscrição do imóvel no cadastro rural”. O CAR ultrapassa o limite de 2,5 mil hectares, estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais. A área declarada é de mais de 11,6 mil hectares, “o que indica possível usurpação de terras públicas e falta de proteção do Estado ao patrimônio fundiário público”. Segundo o MPF, a Semas tem o prazo de quinze dias úteis para informar se cumprirá a recomendação, apresentando comprovante de cancelamento do registro ou, caso contrário, justificando de forma fundamentada a não adoção da medida. O MPF alerta que a falta de resposta pode configurar crime de desobediência, além de improbidade administrativa. LEIA TAMBÉM: Empresa agroflorestal é condenada a pagar R$ 500 mil de indenização no Pará VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará
emprestimo banco juros
emprestimo consignado bradesco simulação
refinanciamento empréstimo
sac c6 consignado
quantos empréstimos o aposentado pode fazer
emprestimo pessoal em curitiba
simulador emprestimo consignado banco do brasil
simulador empréstimo consignado caixa
0