O motivo seria um déficit no sistema prisional O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu recomendação ao Governo do Estado do Rio, solicitando a suspensão imediata da participação de policiais penais na Segurança Atual Programa. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Proteção Coletiva do Sistema Prisional e dos Direitos Humanos, que apontou a grave escassez de funcionários do sistema prisional como o principal fator que motivou a medida. Segundo o MPRJ, a atual alocação de policiais penais em funções fora de sua competência constitucional tem gerado uma série de problemas estruturais nas unidades prisionais do estado. O procurador Murilo Nunes de Bustamante, responsável pela recomendação, estabeleceu prazo de 20 dias úteis para que o Governo do Estado responda formalmente à recomendação. Caso o Estado opte por não cumprir as orientações, o MPRJ poderá levar a questão ao Poder Judiciário, buscando medidas legais que garantam a recomposição do número de policiais penais nas funções para as quais foram originalmente designados. Bustamante destacou que a participação de policiais criminais no Programa de Segurança Atual desviou vários profissionais de suas funções primárias de vigilância e custódia nas prisões. Segundo o documento, esta prática resultou num total de 616 vagas semanais do Regime de Serviços Adicionais (RAS) ocupadas por agentes da polícia criminal fora do ambiente prisional, o que agrava ainda mais o já alarmante défice de pessoal do sistema. Atualmente, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro enfrenta uma demanda não atendida de 5.087 vagas semanais, das quais 1.036 são apenas para atividades críticas, como transporte de presos para audiências judiciais e atendimento médico e hospitalar. O documento do MPRJ também faz referência à “estado de inconstitucionalidade” reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 347. Segundo o MPRJ, o desvio de função de criminoso a participação de policiais em atividades fora do sistema penitenciário contribui para a manutenção desse estado inconstitucional, agravando a crise que já atinge o sistema penitenciário há anos. O órgão alerta ainda para a “flagrante inconstitucionalidade” da Lei Estadual nº 10.100/2023, que autoriza a utilização de policiais penais no Programa de Segurança Atual, alegando que tal medida vai contra os deveres previstos na Constituição Federal para estes profissionais. Saiba mais taboola
taxa de juro para empréstimo consignado
emprestimo simulador online
itaú empréstimo consignado
refinanciamento para representante legal
empréstimo consignado taxas
emprestimo loas bradesco
zap pan
0