As ações promovidas no exterior pelos municípios brasileiros afetados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho foram mais uma vez criticadas pelo presidente do Instituto Brasileiro de Mineração. O presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann, defendeu mais uma vez que o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a atuação dos municípios brasileiros em processos judiciais no exterior. As declarações foram feitas durante a apresentação de um relatório sobre os avanços no sistema de gestão de barragens. Na semana passada, o Instituto protocolou pedido de medida cautelar para que o STF proíba ações ocorridas no exterior em que pessoas físicas e municípios peçam indenização pelos danos causados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho. A petição do IBRAM cita 60 municípios que ajuizaram ações no exterior. O presidente criticou que os processos estão sendo conduzidos por escritórios de advocacia privados e não pela Procuradoria-Geral da União. “Quem pode representar estados e municípios no exterior é a AGU. Somente através da União é que os entes subnacionais, no caso municípios e estados, podem ser representados no exterior. exposta a isso, mas também qualquer atividade econômica brasileira.” O ministro Cristiano Zanin foi o relator do processo no Supremo e ainda não há decisão. Entre as ações estão as ações judiciais que ocorrem em Londres e na Holanda, movidas pelo escritório Pogust Goodhead, que representa mais de 700 mil pessoas afetadas. Procurado, o escritório de advocacia afirmou que não é por acaso que as mineradoras acionadas no exterior são associadas ao IBRAM e que isso é uma tentativa de desviar a atenção do crime socioambiental cometido por empresas em solo brasileiro. Esta semana, a Associação Mineira de Municípios saiu em defesa dos municípios e entrou com pedido de participação no processo como amiga do tribunal, com o objetivo de fornecer informações adicionais e relevantes aos juízes do caso. Durante a coletiva de imprensa, foi apresentado relatório do Instituto que mostrou que o número de barragens a montante em Minas Gerais diminuiu 30% em quatro anos. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Mineração, em fevereiro de 2019, existiam 74 barragens a montante. Em abril de 2024, o número caiu para 52. No total, são 26.679 barragens no Brasil. Destas, apenas 942 são caracterizadas como barragens de mineração, o que equivale a 3,5%. Atualmente, três são monitorados por estarem no nível de segurança 3, ou seja, com risco de ruptura iminente.
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