Normas serão obrigatórias a partir de 2028 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional durante duas décadas e a votação foi concluída em agosto. CNU: Concurso Nacional Unificado vai liberar nesta terça-feira cartões com respostas de provas Concorrência do Superior Tribunal de Justiça: aumento salarial para mais de R$ 13 mil As novas regras terão período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028”, mas sua aplicação poderá ser antecipada por meio de ato que autorize a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República. Provas online Uma das novidades é a possibilidade de realização de provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Esta modalidade só será aplicada enquanto for garantida a igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo. A regra vale apenas para concursos federais, excluindo seleções de empresas públicas para magistrados, Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas de pessoal e custeio. A lei estabelece que os concursos públicos terão por objetivo a seleção equitativa dos candidatos através da avaliação dos conhecimentos, das aptidões e, se for o caso, das competências necessárias ao desempenho eficiente das funções do cargo ou emprego público, assegurando a promoção. diversidade no setor público. “Sem prejuízo de outras formas ou fases de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, avaliação por provas ou exames e títulos, com possibilidade de realização de curso ou programa de formação, desde que se justifica tendo em conta a natureza das funções do candidato. posição e estipulada no edital”, diz a lei. Segundo a ministra da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas regras também visam evitar a judicialização dos concursos. A legislação estabelece que a abertura de concurso deve ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e pela estimativa das necessidades futuras à luz das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; nome e número dos cargos a serem ocupados, com descrição de suas responsabilidades; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos, com candidato aprovado e não indicado; adequação da oferta de cargos, face às necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O texto diz ainda que, havendo concurso anterior ainda válido, com pessoas a designar, é permitida a abertura excepcional de concurso desde que o número de candidatos aprovados ainda a nomear não complete o quadro de pessoal. Estados e municípios poderão ter regras próprias para competições. Editais As provas poderão ser classificadas, eliminatórias ou classificadas e eliminatórias, independentemente da modalidade ou critério de avaliação. A lei estabelece que a avaliação de conhecimentos será realizada por meio de provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos; por meio de avaliação de competências, com elaboração de documentos e simulação de tarefas específicas do cargo, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; através da avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico, realizado por profissional habilitado de acordo com regulamentação específica. O edital deverá indicar claramente, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ainda incluir uma combinação dessas avaliações na mesma prova ou etapa. A avaliação por títulos será baseada nos conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao desempenho e terá caráter classificatório. O planejamento e execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna do órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a entidade distinta, especializada na seleção, formação ou avaliação de servidores ou empregados públicos. O texto diz ainda que o edital de concurso público deverá conter, no mínimo, o nome e a quantidade de cargos a serem preenchidos, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessárias às atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com detalhamento das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ação afirmativa e reparação histórica; e as condições de realização dos testes por pessoas em situações especiais. A realização de curso ou programa de treinamento é facultativa, salvo disposição em contrário em legislação específica. Por lei, o curso ou programa de treinamento poderá ter caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório. Deve apresentar aos candidatos as atividades do órgão ou entidade, avaliando seu desempenho no exercício de funções vinculadas ao cargo. A duração do programa será definida em regulamento ou no edital de concurso, devendo ser de no mínimo um mês e, salvo disposição em contrário em lei específica, no máximo de três meses, contados do efetivo início das atividades. Os candidatos que não se inscreverem no curso de formação no prazo fixado no edital, ou que não completarem pelo menos 85% da carga horária, serão considerados reprovados e, consequentemente, eliminados do concurso. O edital também deverá abordar as condições para pessoas em situações especiais realizarem as provas; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o período de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação. Saiba mais taboola
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