O Supremo retoma os julgamentos no dia 1º de agosto, após o recesso de julho. Ainda estão em pauta casos relativos à aplicação do acordo de não persecução penal e à quebra de sigilo de dados da internet em investigações. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos em plenário a partir de 1º de agosto. Ao retornar do recesso, os ministros analisarão temas como quebra de sigilo de informações da internet em investigações, possibilidade de aumento de mensalidades de planos de saúde para idosos e pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral. Os ministros também devem começar a julgar o recurso que discute cirurgia e tratamento médico sem transfusões de sangue para pacientes Testemunhas de Jeová. Mas neste caso, inicialmente eles ouvirão os argumentos dos participantes do processo. A conclusão do caso ocorrerá posteriormente, em data ainda a ser agendada. Mensalidades dos planos coletivos de saúde devem aumentar 25% este ano Benefícios sociais em ano eleitoral A pauta da primeira sessão do mês de agosto, dia 1º, inclui ação que discute a mudança na Constituição, feita em 2022, que permitiu o ampliação dos benefícios sociais às vésperas da corrida presidencial de 2022. Na época, a proposta foi chamada de “PEC Kamikaze” pela crítica; pelos defensores, do “PEC das Bondades”. O texto concedeu aumento do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio Gás para o valor de um botijão; e a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros. Estabeleceu também o estado de emergência em 2022, devido à “aumento extraordinário e imprevisível” dos preços do petróleo e dos combustíveis. O autor da ação, o partido Novo, sustentou que a emenda apresentava irregularidades na sua tramitação no Congresso Nacional. Ele também argumentou que viola o princípio federativo. Ele destacou ainda que o texto tinha objetivos eleitorais. Leia também: ANS autoriza reajuste de até 6,91% em planos individuais de saúde; entenda os impactos no seu bolso Meu plano de saúde vai aumentar? Veja perguntas e respostas sobre reajuste anunciado pela ANS Partido Novo processa STF contra PEC que cria benefícios sociais em ano eleitoral Quebra de sigilo de dados de internet em investigações No dia 7 de agosto, ministros podem retomar análise de recurso que discute se o Tribunal pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em investigações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não necessariamente estão sob investigação. O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou por considerar inválida a transferência de dados de forma genérica. O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018. A questão foi levantada quando o caso ainda tramitava na Justiça estadual, antes dos avanços na investigação que resultaram na prisão dos mandantes e na encaminhar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, onde atualmente tramitam processos contra os mandantes. Sequestro internacional de crianças Também na sessão do dia 7, o plenário pode voltar a julgar a ação que questiona o acordo firmado entre países para cooperação em casos de sequestro internacional de crianças e adolescentes. O rapto internacional de crianças ocorre quando um pai ou mãe leva um filho menor para outro país sem a autorização do outro responsável. Ou, mesmo quando existe autorização, não devolvem a criança ou adolescente no prazo acordado – por exemplo, tiram férias e não os trazem de volta. Uma ação do antigo partido Democratas (atual União Brasil) está em discussão contra seções da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças. A ação foi apresentada em 2009. A convenção trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes nesta condição ao seu país de origem. Define também como as autoridades devem atuar em cooperação para que o procedimento seja realizado – com possibilidade, inclusive, de medidas urgentes. Para o partido, o texto da Convenção apresenta falhas que acabam abrindo espaço para interpretações que ferem a Constituição Federal. Uma delas seria em relação ao retorno imediato de crianças e adolescentes aos locais de onde vieram. Segundo a sigla, o envio de jovens nestas condições não pode ser “automático” – só deve acontecer quando for uma medida necessária à proteção do menor. Para isso, devem ser avaliadas as circunstâncias específicas de cada caso. Acordo de não persecução penal Um caso com repercussão penal ainda está na pauta do dia 7: ministros decidirão sobre o âmbito de aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP). O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Por meio do sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. A ANPP é aplicada nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos. Ao selar o entendimento, o investigado compromete-se a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar a prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou outras condições. O plenário definirá se a ANPP poderá ser aplicada de forma retroativa, ou seja, a processos criminais instaurados antes da lei que instituiu o mecanismo. Liberdade religiosa No dia 8, os juízes ouvirão argumentos dos participantes de dois processos que discutem se, por motivos de convicção religiosa, as testemunhas de Jeová podem receber tratamento médico e ser submetidos a cirurgias sem transfusões de sangue. A discussão envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como saúde, dignidade humana, legalidade, liberdade de consciência e crença. Os votos dos ministros, porém, só serão conhecidos em outra sessão de julgamento, ainda a ser marcada. Aumento das mensalidades dos planos de saúde para idosos No dia 14, o Tribunal poderá analisar o recurso que discute se é possível aplicar o Estatuto do Idoso ao reajuste dos contratos de planos de saúde anteriores à lei. O debate envolve a regra do estatuto que impede que as operadoras cobrem valores diferenciados das pessoas de acordo com a idade. Ou seja, na prática, a medida proíbe o aumento dos planos só porque o segurado completa 60 anos. A disputa judicial envolve um contrato entre um consumidor e uma operadora assinado em 1999. O acordo previa diferentes valores de pagamento mensal dependendo da idade. Ao completar 60 anos, o valor mensal foi reajustado e a idosa pediu à Justiça a aplicação do Estatuto do Idoso. Nos tribunais inferiores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o aumento abusivo, permitindo a aplicação da lei.
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