Na decisão desta terça (2), o juiz destacou que não há indícios de que houve favoritismo na contratação da empresa Aorta para divulgar a vacinação contra a Covid-19 em 2021. José Saud (PP), prefeito de Taubaté Laurene Santos/TV Vanguarda A Justiça decidiu, nesta terça-feira (2), que é improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP). Clique aqui para acompanhar o canal g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Na decisão desta terça-feira (2), o desembargador Pedro Henrique do Nascimento Oliveira destaca que “não há outras provas a serem produzidas e, no mérito, a ação é improcedente .” O juiz refere ainda que “não há provas […] que justifique o favorecimento da empresa Aorta” e que “não ocorreu nenhum dano ao erário público”. de fraude que justifica a condenação dos réus.” Em nota, a empresa Aorta Comunicação disse que a Justiça comprovou que não houve fraude na contratação da empresa em 2021 e que, portanto, a ação do MP-SP foi negada. equipe recebe essa decisão com gratidão e a certeza de que a verdade sempre prevalece”, afirmou a empresa. O g1 entrou em contato com o prefeito José Saud e com o Ministério Público de São Paulo, mas, até a última atualização desta reportagem, não houve resposta. será atualizado caso político e órgão se manifestem Lucas Tavares/g1 Entenda o caso Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens pertencentes a Saud e à empresa Aorta Comunicação e Eventos Ltda. da mercadoria foi de R$ 1,8 milhão, que correspondeu ao valor pago pela Prefeitura de Taubaté na contratação da empresa para isenção de licitação em 2021. A Aorta Comunicação e Eventos foi contratada em 2021 para realizar serviços de publicidade relacionados às ações de vacinação contra a Covid -19. Em maio de 2023, uma decisão determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Taubaté. Poucos meses depois, em setembro, o Tribunal desbloqueou os bens de Saud após recurso da defesa do prefeito, que alegou que a intimação era nula e sem efeito devido ao fato de ele não ter sido notificado diretamente, mas sim através da Procuradoria Municipal. Em fevereiro deste ano, a Justiça determinou mais uma vez o congelamento dos bens do prefeito taubatéense, ressaltando que a ação apontava “exorbitância no valor orçado” pela Prefeitura de Taubaté para contratação de empresa de publicidade sem licitação. Região da Paraíba e Bragantina
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