Em maio deste ano, a empresa do empresário Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente do Brasil José Alencar, anunciou que enfrentava problemas financeiros e operacionais. O empresário Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas, no Senado, em imagem de julho de 2019 Geraldo Magela/Agência Senado A Justiça aprovou, nesta quinta-feira (25), o processamento da recuperação judicial do grupo setorial têxtil Coteminas. Em maio deste ano, a empresa do empresário Josué Gomes da Silva, filho do ex-vice-presidente do Brasil José Alencar, anunciou que enfrentava problemas financeiros e operacionais. A decisão, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, se estende às empresas do conglomerado, como MMartan e Santista, especializadas em produtos de cama, mesa e banho. O pedido indica uma dívida de mais de R$ 2 bilhões e envolve milhares de credores, discussões sobre empréstimos, bens essenciais e alienação de bens. Para confirmar que o grupo tem possibilidade de se reorganizar financeiramente, o juiz Adilon Cláver de Resende nomeou peritos para analisar os documentos apresentados na ação. O juiz destaca que há “um indício de que o estado de crise económico-financeira é aparentemente superável” e retrata ainda a “perspetiva de [o grupo] que pode subir.” Na prática, com o processo de recuperação, as dívidas da empresa ficam congeladas por 180 dias, ao mesmo tempo que sua operação é mantida (entenda abaixo). Segundo o advogado da Coteminas, Bernardo Bicalho, o objetivo é para preservar o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores “Garantir a manutenção das empresas, a sua função social e o estímulo à atividade económica é benéfico para todas as partes”, analisa Bicalho. no prazo de 60 dias, sob pena de falência. Recuperação judicial O que é a recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldades financeiras feche as portas. É um processo pelo qual é concedido à empresa endividada um prazo para continuar operando. negociando com seus credores, sob mediação da Justiça, as dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida. A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei da Concordata de 1945. A diferença entre as duas. é que, na recuperação judicial, a empresa é obrigada a apresentar um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores. Na concordata, foi concedida prorrogação de prazo ou perdão de dívidas sem a participação dos credores. Quem pode solicitar a recuperação judicial? Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de funcionamento podem recorrer à recuperação judicial. No entanto, a lei não se aplica a empresas estatais e sociedades de economia mista, bem como a cooperativas de crédito e planos de saúde. As empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as dirigidas por empresários que já tenham sido condenados por crimes falimentares (relacionados a processos falimentares) também não podem requerer a recuperação judicial. Como é feito o pedido de recuperação judicial? A solicitação é feita ao Tribunal por meio de petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, os motivos pelos quais a empresa entrou em crise financeira e a lista de credores. Após a aceitação do pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívidas) contra ela ficam suspensas por 180 dias. A lei determina que a assembleia de credores ocorra em até 150 dias após a aprovação do processo pelo Tribunal, mas, na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado. Os vídeos mais vistos no g1 Minas:
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