Influencer teria ofendido o presidente da Câmara durante seminário sobre fake news. O juiz da 10ª Vara Federal repudiou as declarações de Neto, mas entendeu que não houve crime. Arthur Lira e Felipe Neto. Câmara dos Deputados e PLAY9/AFP A Justiça Federal em Brasília determinou o arquivamento de pedido de investigação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o influenciador digital Felipe Neto por suposto crime de injúria em discurso ocorrido em seminário da Casa no dia 23 de abril. O juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal, atendeu pedido do Ministério Público Federal, que entendeu que o caso não deveria prosseguir por não haver indícios de crime. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5). O caso envolve uma declaração de Neto, que se referiu ao presidente da Câmara como “excrementíssimo” — numa alusão ao pronome “excelentíssimo”, usado para se dirigir a autoridades públicas. Em parecer apresentado em maio, o Ministério Público Federal afirmou que não há indícios de crime e que é “natural” que parlamentares recebam “críticas depreciativas”. Decisão Na decisão, o magistrado deixou claro “seu total repúdio às ofensas dirigidas” a Lira. Citou entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, para que o crime seja constituído, é necessária “a demonstração mínima da intenção positiva e deliberada de ofender a honra alheia (intenção específica)”. “Com efeito, o comentário foi lamentável e aparenta ser de extremo mau gosto, porém, não deve ser considerado ato criminoso, dependendo do contexto fático em que foi inserido, sendo previsível que haja manifestação de pensamentos , opiniões e ideias positivas ou negativas, situação esperada quando se trata de uma figura pública”, escreveu o juiz. “É claro que o fato de o ofendido ocupar um cargo público não é justificativa para ultrapassar o direito à liberdade de expressão, porém, possíveis delitos, para serem tratados como figuras criminosas típicas, exigem que a intenção específica de ofender o público seja visto na conduta em honra alheia, o que não foi demonstrado neste caso”, continuou. “Com todo o respeito ao sentimento mais que lícito do Deputado Federal ARTHUR LIRA, não vejo necessidade de prosseguir com novos atos investigativos, dada a patente atipicidade da conduta”, acrescentou. Histórico No dia 23 de abril, Lira apresentou à Justiça pedido para apurar, por meio da Polícia Legislativa da Casa, suposto crime de injúria cometido por Felipe Neto. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que Felipe “fez expressões insultuosas contra mim”. O crime de injúria ocorre quando palavras ou qualidades ofensivas são atribuídas a alguém, afetando, portanto, a honra da vítima. Em casos gerais, a pena é de reclusão de um a seis meses, ou multa. Quando cometida contra o presidente da Câmara ou do Senado, poderá ser aumentada em um terço. A denúncia de Lira refere-se a um debate sobre regulação de redes, ocorrido na Câmara no mesmo dia 23 de abril. Na ocasião, Felipe Neto defendeu o projeto que criminaliza a divulgação de notícias falsas —conhecido como PL das Fake News— e acusou Lira de ter “fragmentado” a proposta. Ao fazer sua declaração, Neto referiu-se a Arthur Lira como a expressão “excremental”. Pedido de indenização de R$ 200 mil Além do pedido à Justiça Federal, Lira também moveu uma ação contra Neto no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), solicitando que o influenciador pague indenização de R$ 200 mil por danos morais. Este caso ainda está em andamento. – o processo no TJDFT discute apenas a reparação de eventual dano à imagem ocorrido contra Lira. – o procedimento na Justiça Federal avalia se Neto cometeu algum crime contra Lira.
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