Candidato recorreu após liminar ordenar no sábado a remoção de perfis no Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X. Decisão não impede presença de Marçal nas redes e candidato criou contas reserva. Pablo Marçal (PRTB) durante pauta em Moema Lívia Martins/g1 SP A Justiça Eleitoral negou recurso apresentado por Pablo Marçal e manteve a suspensão dos perfis do PRTB nas redes sociais do candidato a prefeito de São Paulo usados para monetização. Na decisão, o juiz Claudio Langroiva Pereira afirma que a liminar não representa “risco de dano irreversível à campanha eleitoral” e destaca que “trata-se de uma suspensão imposta de forma temporária”. No documento, ele afirma ainda que tal medida não representa “censura” como alega a defesa do candidato. “Diante da ocorrência de censura, a contrario sensu, devemos destacar que as ações judiciais que visam garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio no processo eleitoral, não constituem exercício de censura, nem afronta a um direito fundamental .” No sábado, logo após a liminar, a campanha de Marçal criou contas reserva no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr. Em nota divulgada neste domingo (25), Marçal afirmou que a liminar não “impede a presença do candidato nas plataformas digitais”. “Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato em plataformas digitais. menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz a nota. “Diante disso, Pablo Marçal respeitou a ordem judicial e avançou, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e com a legitimidade da propaganda pela internet, ferramenta essencial para o diálogo democrático” , completo. Sem formação partidária e sem tempo de televisão, Pablo Marçal está determinado a manter a sua presença nas redes sociais, utilizando-as para partilhar as suas propostas e interagir com a população, em conformidade com o direito garantido a todos os candidatos durante o período eleitoral. Liminar de sábado A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. A campanha de Marçal disse que já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Na representação, o partido pede a abertura de investigação contra Marçal por pagar seguidores que distribuem trechos de seus vídeos nas redes sociais. “Destaco que esta decisão não está restringindo a criação de perfis de propaganda eleitoral do candidato requisitado, mas apenas suspendendo aqueles que buscaram rentabilizar os ‘cortes’ através de terceiros interessados”, afirmou o juiz. No documento, sustenta ainda que “monetizar os cortes” equivale a difundir continuamente uma imagem “sem respeito pelo equilíbrio que se valoriza na disputa eleitoral”. “Notadamente, o poder econômico aqui estabelecido pelo réu Pablo apoia e reitera danos contínuos e o faz, aparentemente, em total confronto com a norma que deve cercar uma disputa justa e proporcional”. Ao vivo nas redes sociais logo após a decisão, Marçal disse que estava sendo censurado. Em nota, ele afirmou que foi alvo de perseguição política. “Esta ação não apenas viola os princípios democráticos mais básicos, mas também representa uma tentativa flagrante de silenciar uma voz que ressoa em milhões de moradores de São Paulo. É um ataque direto não apenas a Pablo Marçal, mas à própria democracia e aos direitos de os paulistas escolham livremente seus representantes”. O ASSUNTO: Natuza Nery entrevista Pablo Marçal; OUVIR Pablo Marçal (PRTB) responde a pergunta sobre a situação no Pico dos Marins
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