O caso foi julgado em Rio Grande. O juiz determinou pena de cinco anos e três meses de prisão semiaberta, além de pagar indenização de R$ 15 mil à ex-companheira. Reprodução de pornografia de vingança Um homem de 32 anos foi condenado, nesta terça-feira (6), por ameaçar a ex-companheira em Rio Grande, na Região Sul do RS. Segundo a Justiça, o acusado publicou fotos da mulher seminua nas redes sociais, além de revelar que ela é soropositiva e divulgar programas sexuais na internet. Acesse o canal g1 RS no WhatsApp O Juizado de Violência Doméstica do município determinou pena de cinco anos, três meses e três dias de prisão semiaberta, além do pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados pela Justiça. As ameaças teriam ocorrido entre setembro e outubro de 2019. Segundo a denúncia, o homem não conseguiu aceitar o fim do relacionamento e suposta traição (entenda, a seguir, o que é ‘pornografia de vingança’). A promotoria também teve acesso a mensagens enviadas pelo réu à ex-companheira: “já que como sempre você gosta de me roubar, acabe com a minha vida, eu acabo com a sua” “a vergonha será grande para você e sua família” “ Já que você prefere fazer tudo isso do que sentar e conversar, ok, seu pesadelo começa amanhã assim que eu sair do hospital você vai me pagar” Segundo a Justiça, a defesa do acusado alegou que a conduta do homem não seria criminosa. Contudo, a juíza Denise Dias Freire negou o princípio da insignificância. “Embora os crimes cometidos pelos arguidos tenham cessado, ficou claro pelos elementos de prova recolhidos que os mesmos geraram medo real na vítima, que necessitou de medidas protetivas urgentes. situação de vulnerabilidade, numa relação doméstica, que, de forma alguma, pode ser ignorada ou menosprezada”, afirmou. A pena foi aumentada devido à relação íntima e afetuosa entre o réu e a vítima das ameaças, além do desejo de vingança e humilhação pública, destacou o juiz na decisão. “Não há dúvida de que tais atos violaram seus direitos de personalidade, notadamente sua integridade física e mental e sua intimidade, submetendo a mulher a uma situação de sofrimento, tendendo a reduzir, pela própria natureza do ato, sua autoestima e tranquilidade”, considerou o juiz. Homem é condenado a pagar R$ 30 mil por expor nus da ex Pornografia de vingança Duas leis punem o crime de gravar ou divulgar cenas de nudez e sexo sem autorização e sem envolvimento do ofendido, inclusive montagens. Essa prática, conhecida como “pornografia de vingança” ou “pornografia de vingança”, foi incluída no Código Penal em 2018. Na “pornografia de vingança”, o principal objetivo do agressor é causar vergonha à vítima, além de quebrar a confiança. A advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional de Vítimas da Internet (Anvint), afirma que, embora sejam mais comuns casos envolvendo mulheres e ex-companheiros, o crime pode acontecer com qualquer gênero. E o agressor pode ser um dos pais ou até um amigo, explica o advogado. Levantamento do g1 mostra que o Rio Grande do Sul foi o terceiro estado do Brasil com mais registros de casos de gravação e divulgação de imagens íntimas sem consentimento. Foram mais de 500 casos entre 2019 e 2022. Houve vazamento de nudez? A prática é crime; saiba como denunciar VÍDEOS: Tudo sobre o RS
emprestimo banco juros
emprestimo consignado bradesco simulação
refinanciamento empréstimo
sac c6 consignado
quantos empréstimos o aposentado pode fazer
emprestimo pessoal em curitiba
simulador emprestimo consignado banco do brasil
simulador empréstimo consignado caixa
0