O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar, concedida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinava que a Uber seria responsável pelos itens enviados por clientes da categoria Uber Flash de entrega de pacotes. Na nova avaliação, o desembargador Rogério de Oliveira Souza avaliou que a decisão anterior causou desequilíbrio de concorrência para a Uber e que a empresa vem adotando medidas para evitar possíveis desvios nas entregas na categoria Flash.
De acordo com a nova determinação, a liminar derrubada afetou diretamente o modelo de negócios desenvolvido pela Uber no Brasil e em diversos países do mundo em concorrência com outras empresas. Como não há notícias de outras ações civis públicas para outras empresas de serviços de transporte, o juiz entendeu que a liminar poderia alcançar equilíbrio no mercado que presta serviços nos moldes do Uber Flash.
A decisão, porém, tem caráter temporário, e apenas confere à Uber o direito de operar entregas sem responsabilidade pelos itens até o julgamento final do caso.
A liminar anterior, que obrigava a Uber a se responsabilizar pela integridade das entregas, havia sido movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A promotoria queria derrubar uma cláusula dos Termos e Condições do serviço que isenta a Uber de responsabilidade em caso de perda ou extravio do objeto transportado. Para a acusação, este era um direito fundamental do consumidor.
Gabriel de Britto Silva, advogado especialista em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), acredita que a nova determinação é um retrocesso para a proteção dos usuários do serviço:
“É lamentável a revogação da liminar, pois através dela o tribunal de primeira instância restabeleceu o equilíbrio na relação de consumo, considerando que anula integralmente qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem manifestamente exagerada. E é isso que fica evidente quando a Uber pretende excluir sua responsabilidade por eventual extravio do objeto transportado com o serviço de entrega. Espera-se que o Ministério Público, autor da ação civil pública, recorra em benefício de todos os consumidores do Uber Flash”.
O especialista ressalta que a decisão também não exclui a possibilidade de qualquer consumidor prejudicado poder reivindicar seus direitos por meio de ação individual nos juizados especiais cíveis.
O serviço Uber consiste basicamente no envio de itens por meio de carros ou motos, como fazem os motoboys.
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