Mulher entrou com ação após sentir que sua privacidade estava comprometida. O complexo foi construído em área proibida de Itanhaém (SP). Mulher foi à Justiça durante construção de conjunto residencial (foto) em Itanhaém (SP) Reprodução O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a demolição de conjunto residencial construído irregularmente em Itanhaém, no litoral paulista. Segundo o g1, a ação foi ajuizada por um vizinho do condomínio. Clique aqui para acompanhar o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Composto por cinco casas sobrepostas, o conjunto residencial está localizado na Rua José Amaral, no bairro Cibratel II. Segundo os advogados Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma, que representam a vizinha, as varandas do condomínio estão voltadas para a residência dela. A mulher alegou falta de privacidade e os advogados constataram que o prédio não poderia ser construído naquele local. “Trata-se de área estritamente residencial classificada pela legislação do município de Itanhaém como zona residencial de baixa densidade (Zona 1)”, diz a nota, divulgada pelos advogados. De acordo com a legislação municipal, apenas poderão ser construídas moradias unifamiliares na área. Mesmo assim, a obra foi autorizada pela Prefeitura de Itanhaém, que emitiu alvará de construção para a construtora Itanhaém Braga e Messias Construção e Venda de Imóveis LTDA (IBM Construtora). Quando o local ainda estava em construção, em 2019, o vizinho entrou na Justiça buscando a declaração de nulidade do ato administrativo (no caso, o alvará), e autorização para demolir o empreendimento. O processo está em andamento desde então e os pedidos foram acatados, pois o TJ-SP reconheceu que a construção viola a política de zoneamento da cidade. A defesa do proprietário da construtora, que encerrou suas atividades, interpôs diversos recursos que não tiveram provimento. Este último foi negado pela relatora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, em 19 de julho de 2024. “O caso já foi julgado em todas as instâncias e não cabe mais recurso, estando atualmente em tramitação. o processo de execução para que a demolição possa finalmente ser concretizada”, diz a nota dos advogados. Moradores Ao g1, Diego Renoldi explicou que os moradores do conjunto residencial deverão desocupar suas casas e poderão entrar com ações de indenização contra a construtora, já que adquiriram os imóveis no decorrer do processo. O local deverá ser demolido pela própria construtora, que encerrou suas atividades após a condenação “Se isso não acontecer, a Justiça autorizou a demolição do empreendimento pelo vizinho às custas [despesas] da construtora. Portanto, considerando que há valores bloqueados no processo, tais recursos financeiros serão utilizados para demolição em caso de omissão da construtora”, disse. Prefeitura Além da demolição, a Justiça determinou a abertura de inquérito junto à Procuradoria-Geral do Município e a abertura de inquérito pelo Ministério Público (MP) para apurar o possível ato de improbidade praticado por funcionários da Prefeitura Salão de Itanhaém. “É desconcertante que o pedido de homologação da licença declarada nula tenha sido feito por pessoa vinculada ao engenheiro responsável pela subscrição da licença”, afirmou o desembargador da 1ª Vara do Tribunal de Justiça de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, em um Em nota, a Prefeitura de Itanhaém afirmou que foi aberto inquérito administrativo e está em andamento junto à Comissão Designada formada por procuradores municipais “A determinação judicial para instauração do inquérito não menciona nada relacionado ao envolvimento familiar com. responsabilidades dos servidores públicos (infração disciplinar ou eventual ato de improbidade) dos titulares da licença declarada nula no processo judicial.”
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