Em todo o estado, já foram mais de 3,6 mil denúncias ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jundiaí (SP) lidera o ranking de denúncias de publicidade irregular em toda a região. Jundiaí lidera o ranking de reclamações de publicidade irregular nas Eleições 2024 Jundiaí (SP) lidera o ranking de reclamações de publicidade irregular nas Eleições 2024 em toda a região de Sorocaba. Desde o início do período eleitoral, em 6 de julho, foram registradas 84 reclamações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cadastre-se no canal g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Em todo o estado, já são mais de 3,6 mil reclamações, segundo o TSE, que recebe um novo protocolo a cada seis minutos. A cidade lidera o ranking de reclamações em toda a região. Até quinta-feira (29), 84 reclamações haviam sido registradas no sistema. Em Sorocaba, foram pouco mais da metade, com 44 suspeitas de irregularidades, segundo o TSE. Para registrar uma reclamação é necessário baixar o aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. Lá, você acompanha as estatísticas de reclamações da cidade e do estado. Pardal Móvel Os dados são do aplicativo Pardal Móvel, que ajuda a monitorar o cumprimento das normas em todos os cantos do país. É através deste canal que os eleitores podem denunciar irregularidades contra um partido, coligação ou candidato. É necessário denunciar a irregularidade e apresentar alguma prova, com foto, vídeo ou áudio. Entre as ações consideradas publicidade irregular estão: a utilização de bens de uso comum ou que dependam de cessão ou autorização de poder público; e grafite, inscrição a tinta e exposição de cartazes, faixas e figuras em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus, cinemas, shopping centers, centros e estádios. A Justiça Eleitoral também não permite qualquer propaganda que transmita preconceito de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência. Também é proibida a divulgação de conteúdos antidemocráticos, como os que provocam animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Segundo o TSE, os atos de publicidade de campanha não devem perturbar o sossego público, com ruídos ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive os provocados por fogos de artifício. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista reportagens da TV TEM
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