O incidente ocorreu em 2009, quando o homem cumpria pena de prisão no centro de internação provisória de Diadema (SP). Na época, ser encontrado com maconha foi usado contra ele como agravante e aumentou o tempo de detenção O julgamento por porte de maconha para uso pessoal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que um homem foi pego em flagrante com 3g de maconha a droga . O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (26), nove anos depois de o tribunal ter iniciado a avaliação do caso. Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime. Mas continua sendo um ato ilegal, com punição na esfera administrativa e não na criminal. O uso da droga em público continua a ser proibido, assim como o tráfico (ver detalhes abaixo). O incidente ocorreu em 2009, quando o homem, Francisco Benedito, mecânico, cumpria pena de prisão no centro de internação provisória de Diadema (SP). Os agentes penitenciários estavam verificando as celas e encontraram um saco com 3g de maconha. A droga foi atribuída ao mecânico. Ele cumpria pena por assalto à mão armada e por uso de documentação falsa. Suas sentenças chegaram a 10 anos. Por causa do saco com 3g de maconha, ele foi condenado a serviços comunitários por 2 meses. A Defensoria Pública, que atuou no caso em nome do preso, recorreu aos tribunais superiores contra a decisão da Justiça de São Paulo, que havia determinado a pena para posse da droga. A Defensoria argumentou que a criminalização da posse individual violava o direito à liberdade, à privacidade e à automutilação. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2015. Foi interrompido diversas vezes, para que os ministros tivessem mais tempo para analisar os autos e formar seus votos. Atualmente, segundo dados do processo, Francisco já foi solto. STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante Pontos principais Veja o que foi definido pelo STF: O porte de maconha para uso pessoal será infração administrativa, ou seja, ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas mais brandas; A quantidade de 40g ou seis plantas femininas de cannabis sativa é definida como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novos critérios; Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedentes criminais; O usuário também não pode ser punido com serviços comunitários; Ao estabelecer a tese, os ministros entenderam que as sanções administrativas serão a frequência a cursos educativos e as advertências sobre os efeitos das drogas. O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico (entenda abaixo); As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em procedimento que não terá natureza criminal. Os juizados especiais criminais tratarão inicialmente da questão. Caso uma pessoa seja flagrada com quantidades maiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, pois há comprovação da condição de usuário nos autos.
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