Depois de esperar dois dias pelo cumprimento da decisão do STJ, Carlos Vítor Guimarães deixou o Presídio Evaristo de Moraes, na Zona Norte do Rio, na tarde desta quinta-feira (25). Carlos Vítor Guimarães, 23 anos Álbum de Família Depois de pouco mais de um ano preso, Carlos Vítor Guimarães, 23 anos, saiu do Presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, Zona Norte do Rio, na tarde desta quinta-feira – justo (25). Na segunda-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela liberdade do menino e pela absolvição sumária de Carlos Vítor, preso após ser reconhecido a partir de foto em uma delegacia de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro . A decisão foi do ministro Otávio de Almeida Toledo, juiz convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Carlos Vítor era suspeito de ter cometido roubo de carga. A testemunha, o motorista da carga, reconheceu o menino como um dos participantes do assalto logo após ver uma foto. Na porta do Galpão da Quinta da Boa Vista, como também é conhecida a prisão, Carlos Vítor era aguardado pelos avós e pela mãe, que pediram dispensa do trabalho para acompanhar a libertação do jovem. A decisão do STJ foi tomada nesta segunda-feira. O alvará de soltura, que deveria ser liberado pelo Tribunal de Justiça do Rio, foi liberado na manhã desta quinta-feira (25). No documento, a juíza Camila Rocha Guerin decreta a absolvição sumária de Carlos Vítor. Em nota, a Secretaria de Estado da Polícia Civil (Sepol) informou que o caso “aconteceu em gestão anterior e que não orienta o uso exclusivo do reconhecimento indireto por meio de fotografia como única prova em inquéritos policiais ou para pedidos de prisão de suspeitos”. Abaixo, leia a nota enviada pela Polícia Civil: “A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informa que o caso mencionado ocorreu em gestão anterior e que o processo criminal seguiu o procedimento processual previsto em lei, estando sujeito ao princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa A Polícia Civil esclarece que não recomenda o uso exclusivo do reconhecimento indireto por meio de fotografia como única prova em inquéritos policiais ou para pedidos de reconhecimento por meio de fotografias. por lei, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas quando possível deve ser corroborado por outras provas técnicas e testemunhais, conforme previsto na Portaria Sepol que regulamenta a questão, estabelecendo protocolos de utilização e orientando o trabalho das unidades policiais. “. Como foi a prisão Segundo a Defensoria Pública do Rio, Carlos conta que seus documentos foram roubados naquele ano durante uma reunião LGBTQIA+ realizada em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. O documento foi encontrado com dois assaltantes que realizavam assaltos na região. Tanto na delegacia, em 2018, quanto na audiência, em 2020, a testemunha relatou que Carlos Vítor era o assaltante retratado nas fotos. A testemunha do caso, o motorista do caminhão roubado, que não terá sua identidade revelada por questões de segurança, disse que o veículo em que seguia estava cercado por homens armados em dois carros. Pela abertura do teto solar de um dos carros ele viu um homem armado que anunciou o assalto e ordenou que ele fosse seguido. Chegando ao local indicado pelos criminosos, o motorista foi orientado a estacionar o caminhão e ajudar na retirada da carga até ser liberado com o término da retirada dos produtos. Durante o período em que esteve com os assaltantes, o motorista teve contato com vários criminosos, mas na Delegacia conseguiu descrever um deles como sendo um homem negro e forte, medindo cerca de 1,75m de altura, com aparelho ortodôntico, aparecendo por aí 20 a 25 anos e porte de pistola. Ao ser confrontado com as fotos, apontou a imagem de Carlos Vítor como a do criminoso. Há diferenças no processo: a princípio, a testemunha diz que reconheceu o menino em um livro de fotografia. Em segundo lugar, a foto de Carlos Vítor ficou em destaque no mural da DP, o que, para o magistrado, indicaria que houve uma “sugestão” do responsável pelo roubo. Em maio de 2022, o menino foi condenado a 6 anos, 5 meses e 23 dias de prisão.
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