Segundo a Receita Federal, mais de R$ 20,5 milhões deverão ser pagos no Acre nesta fase. O lote deverá ser pago em 31 de julho. Mais de 13,5 mil contribuintes deverão receber o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda no Acre Tácita Muniz/G1 Mais de 13,5 mil contribuintes do Acre deverão receber o terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, segundo a Receita Federal. A consulta do lote foi aberta nesta quarta-feira (24) às 10h (horário de Brasília) e os valores chegam a R$ 20,5 milhões em todo o estado. (Veja como consultar no final do relatório) Cadastre-se no canal g1 AC no WhatsApp De acordo com o calendário divulgado pelo Fisco, o lote deverá ser pago no dia 31 de julho. LEIA MAIS Veja o calendário de lotes de restituição Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que inclui os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre, mais de 421,6 milhões deverão ser pagos a mais de 296 mil pessoas. Em todo o país, seis milhões de contribuintes deverão receber restituições no terceiro lote, que inclui mais de 529 milhões de contribuintes prioritários e valores residuais de anos anteriores. No total, deverão ser pagos R$ 8,5 bilhões. Veja o calendário de restituição do IR 2024 Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, conforme a Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Veja as datas de pagamento: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro Quase 30% ainda não declararam o Imposto de Renda Como fazer uma consulta? Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deverá acessar o site da Receita e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Consultar Reembolso”. A página oferece orientações e canais para prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá retificá-la, corrigindo as informações. A Receita Federal lembrou que também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases de dados da Receita Federal informações sobre liberação de restituições de IRPF e situação cadastral de cadastro de CPF. Receita recebeu 109,4 mil declarações no Acre A Receita Federal recebeu 109.467 declarações até as 23h59 do dia 31 de maio, prazo final para envio. O Fisco esperava 109.683 declarações, número 4% superior em relação ao volume de declarações recebidas em 2023, que foram 104.968 no estado. Em todo o país, a Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações. Quem foi obrigado a declarar o IR e perdeu o prazo poderá, desde 3 de junho, fazer a declaração, mas terá que pagar multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até ao limite máximo de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (somente para quem foi “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). O formato para entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados no prazo estabelecido pela Receita. Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que pode ser baixado para o computador, quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A diferença é que, ao transmitir a declaração tardia, o contribuinte receberá a notificação de “Notificação de autuação de multa”, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, bem como informações e prazo para proceder ao pagamento e permanecer em regularidade perante a Receita Federal. Malha fina Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina” . Para saber se está na malha fina, o contribuinte também pode acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Ao fazer login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Malha Pendente”. Lá, você poderá conferir se a sua declaração está na malha fina e verificar o motivo de ela ter sido retida. Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. As restituições de declarações que apresentem inconsistências (em situação de malha) só são liberadas após terem sido corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar prova de que a sua declaração está correta. Até 16 de maio, 77.442 contribuintes do Acre já haviam apresentado suas declarações ao Fisco. Para este ano, a Receita Federal espera 109.683 declarações no Acre neste ano. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco superior ao da declaração de IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassou R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cujo valor fosse superior a R$ 40 mil, ou com cálculo de ganhos líquidos sujeitos a imposto; aqueles que estavam isentos de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; que tiveram, em 2023, receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural (ante R$ 142.798,50 em 2022); que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 800 mil (ante R$ 300 mil em 2022); que se tornou residente no Brasil em qualquer mês e esteve nesta condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Tem confiança no exterior; Quer atualizar ativos no exterior. 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