A prefeita Lucinéia Nery interpôs recurso contra a sentença de primeiro grau do Juízo do Juizado Único Cível da Comarca de Tarauacá. A prefeita Lucineia Nery conseguiu reverter a decisão que determinou a demissão de parentes Arquivo pessoal A prefeita de Tarauacá, Lucinéia Nery, conseguiu reverter a decisão que determinou a demissão de seis parentes dela e do vereador Francisco Feitoza Batista, mais conhecido como Chico Batista, contratados como servidores comissionados na prefeitura do interior do Acre. Cadastre-se no canal g1 AC no WhatsApp O gestor interpôs recurso contra a sentença de primeiro grau do Juizado Único Cível da Comarca de Tarauacá. O g1 não conseguiu contato com as defesas do prefeito e do vereador. Em junho, depois de quase dois anos desde que o Ministério Público do Estado (MP-AC) ajuizou ação civil pública para apurar suposta prática de nepotismo por parte do prefeito, o Tribunal concedeu liminar e determinou que os seis servidores nomeados nos cargos de comissários e cargos de confiança na gestão municipal foram demitidos. Na ação, o MP-AC destacou que a prática de contratação de familiares de gestores públicos para cargos de confiança ou comissão é vedada pela Constituição Federal, conforme Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte, o vereador Francisco Batista é pai da assessora jurídica da prefeitura, Sussiane Souza Batista, da secretária de administração, Suane Souza Batista, e ex-marido da assessora especial, Nilda das Chagas Souza. O parlamentar é na verdade tio do marido de Lucinéia, o deputado federal Jesus Sérgio. Os demais citados são: Secretário Municipal de Saúde, Mackenz Oliveira dos Santos – genro do ex-presidente da Câmara Municipal Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery – irmã da prefeita Secretária Municipal de Cultura, Maria Portela Souza – prima do prefeito Em suas alegações, a prefeita argumentou que interpôs recurso de apelação para demonstrar que o ‘mero relacionamento familiar não seria suficiente para declarar nulas as nomeações’. Além disso, afirmou que apenas um dos citados é parente do prefeito. Também foi mencionado que Chico Batista não ocupa mais o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, ‘aspecto que não teria sido mencionado no caso, mas que influenciou diretamente o fundamento da decisão impugnada’, e que o A decisão não especificou quais elementos foram utilizados para determinar a exoneração. Análise da Justiça Ao analisar o recurso, o desembargador Nonato Maia levou em consideração o fato de o vereador não ser mais presidente da Câmara, a aproximação do fim do mandato do prefeito, que está encerrando o segundo mandato, e também o esvaziamento do primeiro escalão do à administração municipal, o que ‘poderia causar prejuízos incalculáveis à continuidade dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo’. O juiz destacou ainda que as nomeações dos cargos de chefe de gabinete da prefeitura e de secretário municipal são de natureza política, ou seja, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não estão sujeitos às restrições impostas pela Súmula Vinculante 13. “Acordo parcialmente o pedido de concessão de tutela emergencial e superação dos efeitos da decisão recorrida quanto à determinação de exoneração dos agravantes, mantendo-os até o julgamento final do presente recurso”, argumentou. O que é nepotismo? A prática do nepotismo – ato de indicar parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – está proibida em todo o país desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovação de lei federal em 2010. Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, estados e municípios. Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” viola a Constituição Federal. O dispositivo proíbe a contratação de familiares de autoridades e funcionários para cargos de confiança, comissão e funções remuneradas no serviço público e deve ser seguido por todos os órgãos públicos. Em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática de nepotismo no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Reveja os noticiários do Acre
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