Valores de um ou mais vínculos empregatícios que ultrapassem o teto previdenciário não são considerados no cálculo da aposentadoria. Trabalhadores que possuem mais de um vínculo empregatício e realizam contribuições previdenciárias em cada um dos vínculos — conhecidas como contribuições concomitantes — devem ficar atentos ao valor descontado. valores, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque a soma das contribuições mensais ao INSS não deve ultrapassar o teto previdenciário, que atualmente é de R$ 7.786,02. Qualquer valor excedente não será considerado no cálculo dos benefícios de aposentadoria ou invalidez. O que é ajuda à inclusão? Saiba quem tem direito e como solicitar Leia também: INSS amplia prazo para indenização por dias parados durante a greve de 2022 Quem trabalha em dois ou mais locais com carteira assinada, ou faz pagamentos como contribuinte individual, e recebe menos do que o O teto terá os valores considerados para cálculo dos benefícios. Porém, caso ele receba mais que o teto em um emprego e ainda tenha outro, a contribuição será limitada a R$ 908,86 (valor equivalente à contribuição máxima). Na prática, se um segurado ganha R$ 4 mil em um emprego e R$ 2 mil no outro, ele deverá contribuir com base em R$ 6 mil (soma da remuneração). Esses valores serão considerados para aposentadoria e benefícios. Veja dicas para economizar: Conta de luz fica mais cara em julho por conta da bandeira amarela Se uma pessoa recebe R$ 7.786,02 em um emprego e R$ 3 mil em outro, deve contribuir com R$ 908,86 no primeiro e R$ 258,82 no segundo. Porém, caso o trabalhador informe ao empregador que já atingiu o teto, não haverá desconto adicional, mas esse valor extra não será considerado no cálculo futuro dos benefícios. Empregadores devem ser informados Para evitar descontos desnecessários, o coordenador de Gestão de Benefícios do INSS no Rio de Janeiro, Flávio Souza, orienta que os trabalhadores informem seus empregadores sobre as contribuições concomitantes. — Isso (informar o empregador) vale para qualquer modalidade de emprego, seja contribuinte individual ou com carteira assinada — afirma. Devolução dos valores deduzidos A contribuição concomitante ocorre não só quando alguém tem mais de um vínculo empregatício, mas também exerce simultaneamente uma atividade como empregado e outra como autônomo ou empresário, afirma o coordenador do Coben. Segundo Souza, caso um trabalhador tenha realizado contribuições concomitantes que ultrapassaram o teto previdenciário, ele poderá solicitar a devolução dos valores descontados a maior nos últimos cinco anos. Para isso, o trabalhador deverá realizar Solicitação Eletrônica de Reembolso, Reembolso ou Declaração de Reembolso e Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita Federal. Texto inicial do plugin
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