Valor estimado em R$ 750 milhões; pagamentos serão concluídos até 31 de dezembro de 2025 O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou compromisso coletivo para pagamento da parcela extra de revisão de benefícios, prevista no artigo 29, para 139 mil pessoas, no valor estimado de R$ 750 milhões , segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A revisão dos benefícios previstos no artigo 29 da Lei 8.213/1991 ocorre porque, entre 2002 e 2009, o Instituto deixou de descartar as 20% menores contribuições na definição de pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por tempo permanente invalidez (invalidez) e benefício acidente. Dessa forma, o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois entrou na conta salários mais baixos. O INSS começou a pagar os valores atrasados aos beneficiários em 2013, após uma ação civil pública solicitando o reconhecimento do erro ter sido levada à Justiça pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi). O cronograma, que variava de acordo com a idade do segurado na época do acordo e os valores devidos, terminou em 2022. Segundo o TRF3, o INSS já cumpriu administrativamente parte do acordo, com 17 milhões de benefícios revisados. O termo de compromisso trata dos 139.442 restantes, sendo 44.701 benefícios ativos, 94.596 inativos e 145 suspensos. Novo calendário Na audiência, o INSS se comprometeu a concluir o pagamento de todos os benefícios até 31 de dezembro de 2025. Segundo o instituto, foram considerados os seguintes pontos para a elaboração deste calendário: Mão de obra: toda a mão de obra será utilizada nas Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs). Capacidade de Produção: a proposta estima a realização de cerca de 5.560 revisões mensais. Produção Extraordinária: Para tentar cumprir o cronograma, está prevista a formação de Grupos de Trabalho. O INSS destacou que este cronograma “é o mais viável dentro das atuais limitações operacionais e orçamentárias, atendendo à determinação da referida Ação Civil Pública, revendo os benefícios abrangidos por esta Ação até 31/12/2025, não sendo possível antecipar a conclusão das revisões “. Segundo o TRF, caso seja necessário, o instituto realizará mutirões para cumprir o cronograma. Em nota, as informações de pagamento em relação aos benefícios ativos, informações sobre valores e dados que serão efetuados o pagamento positivo serão disponibilizadas no “Meu INSS” ou por meio de comunicação eletrônica desenvolvida para esse fim. Quanto aos benefícios inativos, as informações serão via sistema “push” do “Meu INSS”, mensagem geral no portal ou outras formas eficazes de comunicação. Saiba mais taboola
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