O ministro Alexandre de Moraes interpôs recurso ao plenário do STF contra a inviabilidade da revisão Após o Supremo Tribunal Federal (STF) inviabilizar a chamada “revisão vitalícia” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro Alexandre de Moraes de Moraes pediu destaque no julgamento de recurso contra a decisão. Isso significa, na prática, que o tema será discutido na plenária física. O Extra ouviu especialistas para entender como essa medida poderia reverter a última decisão do Supremo. Polícia Federal: Equiparação salarial de servidores, que custaria R$ 5 bilhões, é rejeitada pela Justiça Poder: Sindicato formaliza encerramento de negociação com servidores A revisão foi inviabilizada em março, quando o STF decidiu anular possibilidade de segurados escolhendo o mais vantajoso para sua aposentadoria do INSS. Em resposta, foram apresentados embargos de esclarecimentos, uma espécie de recurso para esclarecer pontos do julgamento, pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM). Antes do pedido de Moraes, quatro ministros haviam votado pela rejeição do recurso: o relator, Nunes Marques, e Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Para João Badari, advogado e diretor do Ieprev, a possibilidade de discutir os custos da revisão é uma esperança para aposentados e pensionistas que já haviam ajuizado o processo. Segundo o recurso, elaborado pelo instituto, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a revisão custaria cerca de 162 vezes menos que o valor calculado pelo governo. “Os ministros poderão debater o custo da ação, na qual apresentamos pareceres muito bem elaborados no processo, com dados trazidos pelo INSS e CNJ. Esses documentos demonstraram que o custo dessa modulação de efeitos seria, no máximo, de R$ 3,1 bilhões ao longo de uma década, algo facilmente suportado pelo INSS, porque o governo estimou um custo de meio trilhão de reais”, explicou Badari. Mesmo com o encaminhamento ao plenário, Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), não vê possibilidade de reverter a decisão dos ministros do STF. “O ministro Alexandre sempre foi polêmico em relação ao que acontecia na estratégia processual. Mas, infelizmente, não vejo que seja uma solução útil para o tema. É uma tentativa. Ele terá que contar com os votos dos ministros presentes. Os três que votaram a favor da revisão já se aposentaram e é pouco provável que os novos mudem de voto. Infelizmente o assunto está resolvido”, avalia. O que é revisão vitalícia? Em 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados que recorreram à Justiça pedindo que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da vida profissional. Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real, pondo fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda do país. A “revisão vitalícia” do INSS só seria válida para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma previdenciária. Como foi o julgamento do STF? Após a decisão do STF de 2022, a primeira a favor da “revisão vitalícia”, o INSS recorreu, e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era necessário estabelecer alguns parâmetros antes de aplicar qualquer correção nos benefícios previdenciários. O INSS quis restringir os efeitos da decisão porque isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Segurança Social, que já são deficitárias. Quem teria direito? A revisão dos valores dos benefícios, caso vigorasse, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos: – Ter se aposentado (recebido a primeira aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, expira o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo (a partir da concessão do benefício) para protocolar qualquer pedido de revisão de valor. – Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma previdenciária. – Ter começado a trabalhar formalmente (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994. Saiba mais taboola
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