No total, serão atendidos mais de 5,7 milhões de contribuintes, com valor total de crédito de R$ 8,5 bilhões. Imposto de Renda Marcos Serra/g1 A Receita Federal pagará o 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2024 na sexta-feira (28). No total, serão atendidos mais de 5,7 milhões de contribuintes, com valor total de crédito de R$ 8,5 bilhões. O lote também inclui restituições residuais de anos anteriores. Veja como fazer a consulta. Todo o valor de R$ 8,5 bilhões será destinado aos contribuintes prioritários. São eles: 140.360 idosos acima de 80 anos 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave 459.444 contribuintes cuja principal fonte de renda é o ensino 3.812.767 contribuintes que receberam prioridade no uso da declaração pré-preenchida ou opte por receber o reembolso via PIX. MAIS do IR 2024 Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, conforme informações da Receita. Veja as datas de pagamento: 1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro Como saber se receberei? Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Depois, basta clicar em “Consultar Reembolso”. A página oferece orientações e canais para prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá retificá-la, corrigindo as informações. A Receita Federal lembrou que também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre liberação de restituições de IRPF e situação cadastral de CPF diretamente nas bases de dados da Receita Federal. Malha fina Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina” . Para saber se está na malha fina, o contribuinte também pode acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Ao fazer login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Malha Pendente”. Lá, você poderá conferir se a sua declaração está na malha fina e verificar o motivo de ela ter sido retida. Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. As restituições de declarações que apresentem inconsistências (em situação de malha) só são liberadas após terem sido corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar prova de que a sua declaração está correta. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco superior ao da declaração de IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassou R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cujo valor fosse superior a R$ 40 mil, ou com cálculo de ganhos líquidos sujeitos a imposto; aqueles que estavam isentos de imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; que tiveram, em 2023, receita bruta superior a R$ 153.199,50 na atividade rural (ante R$ 142.798,50 em 2022); que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terras nuas, com valor total superior a R$ 800 mil (ante R$ 300 mil em 2022); que se tornou residente no Brasil em qualquer mês e esteve nesta condição até 31 de dezembro de 2023; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Tem confiança no exterior; Quer atualizar ativos no exterior.
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