O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o arguido invadiu o recinto do armazém e ameaçou o segurança com uma faca, que reagiu com disparos de arma de fogo. Homem é condenado à prisão e ao pagamento de multa por tentar roubar depósito dos Correios, em São Luís (Imagem ilustrativa) Divulgação/MPF-MA Justiça Federal condenou homem a 3 anos e 6 meses de prisão e pagamento de multa , pelo crime de tentativa de roubo a armazém da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o réu invadiu o terreno do armazém e ameaçou com uma faca o segurança do local, que respondeu atirando armas de fogo. Clique aqui para acompanhar o canal g1 Maranhão no WhatsApp Ainda segundo o MPF, o segurança informou que, por volta das 11h do dia do crime, o alarme tocou e ele se dirigiu ao armazém, momento em que avistou uma pessoa carregando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após o homem fugir de seu campo de visão, o segurança chamou o fiscal, que o orientou a fazer uma varredura no local e, enquanto realizava o patrulhamento, outro rapaz veio em sua direção com uma faca e tentou agredi-lo. Diante da ameaça, o segurança disparou dois tiros contra o homem, que foi gravemente atingido no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o suspeito cercado por moradores próximos ao local do crime. A polícia prendeu o homem em flagrante e apreendeu duas facas encontradas perto dos Correios. No momento da prisão em flagrante, o suspeito declarou que já havia sido preso por homicídio, agressão e roubo, que cumpria pena e havia sido libertado três meses antes em liberdade condicional. Durante a investigação, o homem negou que tenha cometido o roubo ameaçando o segurança, com uso de arma branca e que estava acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi prestada pela Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou a desclassificação do crime de tentativa de roubo para crime de tentativa de furto. A defesa alegou que o arguido apenas alegou ter tentado furtar objectos como portas e ferros do recinto do armazém e que foi abordado violentamente pelo segurança, que terá exigido que ele subisse no porta-bagagens de uma viatura postal. e então jogou-o em sua mão. direção, sem ter feito qualquer ameaça contra ele. A Justiça Federal, porém, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não está amparada em nenhuma prova” e destacou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. O tribunal considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do segurança, policiais e testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas no momento do crime. Com isso, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa de 8 dias, no valor de 1/30 do salário mínimo, que corresponde a R R$ 3.388,8, pela prática do crime de tentativa de roubo. A decisão ainda é passível de recurso.
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