Regulamento foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28); O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos. O serviço militar feminino será para mulheres que se apresentarem voluntariamente para recrutamento Marcelle Corrêa/g1 O governo federal estabeleceu em decreto as regras para o alistamento militar feminino no Brasil publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União. O regulamento foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho. De acordo com o decreto, o serviço militar feminino será destinado às mulheres que se apresentarem voluntariamente para recrutamento, o que inclui as etapas de alistamento, seleção e incorporação. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao Ministro da Defesa. Segundo o decreto, a seleção das mulheres será realizada nos termos da lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios de seleção dos voluntários serão físicos, culturais, psicológicos e morais. A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da fiscalização sanitária, segundo a publicação. A inspeção sanitária consiste em exames clínicos e laboratoriais que atestam que o alistado não tem limitações à prestação do serviço militar inicial. Segundo o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias nas Forças Armadas obedece às leis que instituíram o serviço militar, a partir de 1964, ao estatuto militar, de 1980, e ao que prevê licença para gestantes e adotantes. Alistamento voluntário e serviço obrigatório A publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço passará a ser obrigatório, e a mulher soldado ficará sujeita às mesmas regras do serviço masculino. De acordo com o decreto, a lista será considerada retirada definitivamente caso não compareça em nenhuma das etapas de seleção. Ainda segundo a publicação, as voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem afastadas do serviço ativo.
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