Em MG, uma mulher recebeu direito à pensão alimentícia provisória de um cachorro que criava com o ex-marido. O g1 conversou com um especialista para entender como a Justiça lida com casos como esse. Casal com cachorro Chewy/Unsplash Moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, recebeu direito à pensão alimentícia provisória do cachorro que criava com o ex-marido. Desde a separação do casal, o cachorro vive sob os cuidados da mulher e sofre de uma doença no pâncreas, que exige inúmeros cuidados e gastos. Após análise do caso, a Justiça condenou o ex-tutor do animal ao pagamento de 30% do salário mínimo. A decisão baseou-se no conceito de “família multiespécie”. Mas o que isso significa? O g1 conversou com um especialista para entender como a Justiça lida com casos como esse. Mudança de paradigma Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há alguns anos os animais eram classificados como bens imóveis — ou seja, bens que possuem movimentação e valor comercial próprios. Essa concepção mudou com o tempo, e os animais passaram a ser considerados seres sencientes — o que significa que possuem a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. Portanto, a mudança na forma como os animais de estimação são tratados também trouxe a necessidade de conceituar seu vínculo afetivo com os humanos, criando o termo “família multiespécie”. “O termo foi criado pelo próprio IBDFAM. Ao serem considerados seres sencientes, esses animais passam de objeto, de ‘coisa’, a direito. Com isso, há o entendimento de que os animais de estimação podem fazer parte de uma família”, afirma o advogado. Na prática, os tutores que formam uma relação familiar multiespécie podem recorrer à Justiça para fazer pedidos de pensão alimentícia e até mesmo de guarda compartilhada. Porém, cada caso é analisado individualmente, com base na jurisprudência e na interpretação dos juízes, pois ainda não há regulamentação sobre o assunto. “O valor da pensão é analisado da mesma forma que a pensão por filho, que leva em consideração a necessidade e a realidade de cada pessoa”, afirma o presidente do IBDFAM. Após divórcio, cão recebe direito a pensão alimentícia para tratamento de doença; entenda Pensão para cachorro doente Uma moradora de Conselheiro Lafaiete, na Região Central de MG, obteve direito a receber pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, pelo cachorro que criava com o ex-marido. O valor, R$ 423,60, será usado para tratar doenças do cão. Ao comparecer à Justiça, a mulher disse que não tinha filhos e adquiriu o animal durante o casamento. Desde a separação, ele vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina, condição que compromete o pâncreas e exige cuidados extensivos. Após analisar o caso, o desembargador da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando diversas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas à Justiça. Nesse processo é possível verificar que o animal de estimação parece ter o carinho de ambas as partes”, afirmou o magistrado. Os vídeos mais vistos no g1 Minas:
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