Quando o cliente compra uma passagem diretamente com a companhia aérea, ele tem até 24 horas após a compra para cancelar o voo. As agências de turismo têm regras próprias. Os clientes podem cancelar suas passagens, gratuitamente, em até 24 horas após a compra, desde que a compra tenha sido realizada pelo menos 7 dias antes do voo, explica a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Foto de Torsten Dettlaff Alterar ou cancelar uma passagem aérea pode ser motivo de preocupação, afinal ninguém gosta de pagar multa por alterar o serviço. Mas existe uma chance de sair dessa sem pagar nada a mais. Confira abaixo as regras para cancelamento e reagendamento de ingressos. Passagem adquirida diretamente com a companhia aérea Após o recebimento do comprovante da passagem aérea, o cliente tem até 24 horas para cancelar, gratuitamente, desde que a compra tenha sido realizada com 7 dias ou mais de antecedência da data do voo, ressalta o Agência Autoridade Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso se aplica a compras online e em lojas físicas. O prazo de reembolso é de até 7 dias após a solicitação feita pelo passageiro. Após o período de 24 horas da compra, a companhia aérea poderá cobrar multas por remarcação, cancelamento ou reembolso, conforme regras da empresa. Passagem adquirida em agência de turismo As regras para cancelamento e alteração de passagens adquiridas pela agência de turismo estão estabelecidas em contrato entre as empresas e a fiscalização não é de responsabilidade da Anac, informa a agência. A recomendação é que, caso precise remarcar ou cancelar o voo, o cliente entre em contato com os canais de atendimento próprios da agência. O prestador de serviço tem a responsabilidade de fornecer informações e mediar a situação junto à companhia aérea. Da mesma forma, em caso de alteração de horário de voo ou de itinerário, a companhia aérea comunicará através da agência. Reagendar sua viagem A remarcação de voos pode acarretar custos adicionais e depende da disponibilidade da companhia aérea, explica a Anac. Segundo a instituição, o preço da passagem é formulado somando-se: o valor dos serviços de transporte aéreo; taxas aeroportuárias; valores devidos a entidades governamentais. O custo da remarcação, por sua vez, é calculado com base no valor dos serviços de transporte. O valor pode variar dependendo das regras do contrato da passagem aérea. As multas cobradas não poderão ser superiores a esses valores, mesmo que o ingresso seja promocional. Ida e volta: dá para abrir mão de apenas uma passagem? Em caso de cancelamento ou perda de voo em passagens que foram adquiridas de ida e volta, nas viagens nacionais é possível manter a volta. Para isso, você deverá avisar a companhia aérea ou agência de viagens no momento do seu voo de ida, por qualquer meio de comunicação, que ainda tem interesse em retornar. Com isso, a empresa deverá manter a rota de retorno, sem custo adicional ao passageiro. Leia também: Mulher brasileira sofre golpe de policial corrupto em Angola e provoca mudanças no país; veja dicas para evitar ser vítima Disney afirma que assinantes do Disney+ não podem processar a empresa pela morte da mulher no parque; entenda Veja mais dicas: Confira as melhores suítes de hotéis da América do Sul Conheça 10 lugares misteriosos e impressionantes que nenhum turista pode visitar Veja os melhores destinos brasileiros de 2023
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