Mudanças prometem aumento de 40% na produtividade da Perícia Médica A Secretaria do Regime Geral da Previdência Social publicou portaria que institui o novo Programa Federal de Gestão e Atuação da Perícia Médica (PGDPMF). As mudanças prometem aumento de 40% na produtividade da Perícia Médica, seguindo recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2023 realizou uma auditoria nos benefícios por invalidez administrados pelo INSS. O PGDPMF é facultativo e os colaboradores participantes ficam dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, estando sujeitos ao cumprimento de metas pré-estabelecidas. As metas diárias são: 15 pontos para uma jornada de 40 horas, 11,5 pontos para uma jornada de 30 horas e 7,5 pontos para uma jornada de 20 horas. Uma das principais mudanças é o fim da chamada “pontuação do inadimplente”. Anteriormente, quando um segurado faltava ao exame, o médico perito recebia uma pontuação como se tivesse realizado o serviço. Com o novo programa, o especialista precisará realizar mais um atendimento para cumprir sua meta diária. Quem pode participar? O programa é aberto a empregados das carreiras de Perito Médico Federal, Perito Médico Supervisor e Perito Médico Previdenciário, exceto aqueles que atuam em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF). As atividades abrangidas incluem exames médicos presenciais ou por telemedicina, análise documental e gestão e supervisão de serviços e unidades. Após aprovação da DPMF, a adesão ao programa entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte. Haverá pelo menos três ciclos de adesão por ano. Os servidores que solicitarem desligamento deverão aguardar novo ciclo, enquanto os desligados por interesse da Administração poderão ingressar novamente a partir do segundo ciclo, desde que não haja débitos pendentes. O programa também prevê que, em caso de faltas, os médicos deverão avisar a direção com antecedência. Caso tal não seja possível, as competências do dia deverão ser redistribuídas entre os especialistas presentes, até ao limite de 3 pontos. O desligamento do PGDPMF pode ocorrer por diversos motivos, como atrasos injustificados, descumprimento de critérios, descumprimento de deveres e responsabilidades e faltas injustificadas (2 por mês ou 5 por ano). Decisão TRF-1 Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou liminar que isentava médicos peritos da tarefa de analisar a conformidade de atestados médicos por meio do sistema Atestmed. A Associação Nacional dos Peritos Médicos da Segurança Social tinha recorrido à justiça para impedir a exclusão dos peritos que recusaram esta análise, mas o tribunal indeferiu o pedido. O Atestmed permite a realização de exames para concessão de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, o que resultou em economia de R$ 1 bilhão nos últimos dez meses, segundo o Ministério da Previdência Social. A decisão do TRF-1 destacou que a adesão ao programa é opcional, mas exige o cumprimento de atividades, incluindo a análise de certificados pela Atestmed. O desembargador Urbano Leal Berquó Neto afirmou que a exclusão de peritos que não atendam aos requisitos não é uma punição, mas um ato de gestão discricionária da administração pública. A Advocacia-Geral da República (AGU), representada pela Procuradoria Regional da 1ª Região e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, defendeu a importância do programa para redução de filas no INSS e economia de dinheiro para o erário. – A presença do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, de representantes do Conjur do MPS e da equipe técnica foi fundamental para explicar a importância das políticas públicas – explicou o advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, da Regional Coordenação dos Servidores Públicos da PRU-1. Saiba mais taboola
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