Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Após a mudança, o único critério exigido é que haja concessão entre os envolvidos. Duas pessoas assinando documento Freepik/Reprodução Inventários, divisão de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada nesta segunda-feira (20). Clique aqui para acompanhar o canal do g1 DF no WhatsApp. Após a mudança, o único critério exigido é que haja concessão entre os envolvidos. A intenção do CNJ é que, por não precisarem mais passar pela mesa do juiz, esses atos sejam oferecidos decisões mais rápidas. Atualmente, há mais de 80 milhões de processos em andamento em todo o Brasil, segundo o conselho. “Além de desonerar o Judiciário, esses procedimentos em cartório são menos estressantes e menos onerosos. É importante, mesmo nesses casos, contar com a orientação de um advogado, já que a presença [do profissional] não foi suprimido por essas mudanças”, explica o advogado Marcos Marinho. O que muda: com a decisão, o envolvimento de menores de 18 anos e incapazes não impede mais que esses processos sejam resolvidos extrajudicialmente, ou seja, sem envolver a Justiça; processos envolvendo inventários podem ser resolvidos em cartório mesmo que o falecido tenha deixado testamento o Ministério Público pode ser acionado pelo cartório caso haja entendimento de dano aos envolvidos menores de 18 anos ou incapazes de mudanças: em caso de divórcio, se o casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a parte relativa à guarda, visitação e alimentos continua a ser resolvida judicialmente Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais podem ser resolvidos presencialmente. em cartório ou online. Desjudicialização Desde 2007, a Lei 11.441/07 permite que inventários, partições e divórcios sejam realizados em cartório. A exceção era quando havia herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. O Colégio Notarial Brasileiro estima que, desde a instituição da lei, 4,8 milhões desses processos foram realizados em cartório, gerando uma economia de R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos. Ainda segundo levantamento do Colégio Notarial, o tempo de resolução também reduziu após a decisão: o tempo de divórcio reduziu de 1 ano para 1 dia; o tempo para realizar um inventário foi reduzido de 10 anos para 15 dias. LEIA TAMBÉM: LEI: Cartórios do DF são obrigados a informar sobre filhos registrados sem nome do pai MUDANÇAS: Como mudar de nome no cartório? Lei facilita mudança para quem não gosta do nome Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
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