Os cartórios da metrópole registraram aumento de 6% nas escrituras públicas de doação entre 2022 e 2023. Para presidente da Comissão de Direito Civil da OAB de Campinas, o aumento reflete maior preocupação com o planejamento sucessório. Vista da cidade de Campinas, região do Cambuí Marcello Carvalho/g1 Em tramitação no Senado, a reforma tributária é apontada como a principal causa do aumento de 6% nas doações de imóveis em Campinas (SP), segundo levantamento da Seção São Paulo do Colégio Notarial Brasileiro (CNB/SP). Mas o que uma coisa tem a ver com a outra? Antes de mais nada, é preciso entender que a doação de imóveis é um recurso legal para que os proprietários antecipem seu testamento e repassem os imóveis aos seus herdeiros ainda em vida, por exemplo. Hoje, existe um imposto fixo de 4% sobre o valor da transação. Acesse o canal g1 Campinas no WhatsApp Segundo a CNB/SP, o texto base aprovado pela Câmara dos Deputados prevê alíquota progressiva, variando de acordo com o valor dos bens transmitidos aos herdeiros, que pode chegar a 8% – o dobro do que o atualmente estabelecido no estado. Diante desse cenário, os cartórios da metrópole registraram 2.834 escrituras públicas de doação em 2023, ante 2.672 no ano anterior. Para Mariana Baroni, presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Campinas, a “corrida” por impostos mais baixos reflete uma preocupação maior com o planejamento sucessório. “Quando você antecipa essas doações, como o imposto é o mesmo, seja por morte ou por doação em vida, a gente acaba antecipando esses planos. É o que é muito popular hoje que falamos em planejamento sucessório, que é planeje sua sucessão, planeje o destino das pessoas na vida”, detalha. Segundo Baroni, as doações de imóveis também poderão ser impactadas por outra mudança: agora, o imposto sobre a transferência de bens em caso de falecimento deverá ser recolhido, obrigatoriamente, na cidade onde o doador faleceu. Para doações em vida, aplica-se o local de residência do doador. “Em alguns casos você poderia indicar o local, então você indicava estados onde a alíquota era menor e acabava evitando pagar um imposto maior. E agora, com esta nova previsão, esta possibilidade também acaba. Esse é mais um motivo para as pessoas anteciparem essa doação”, afirma o advogado. Como fazer uma doação de imóvel? Para doar um imóvel é necessária a realização da escritura de doação presencialmente, em qualquer Cartório do município, ou online, acessando a plataforma e-Cartório. São necessários documentos pessoais dos envolvidos e também dos imóveis que serão doados. Existe também a possibilidade de doar um imóvel com reserva de usufruto. Na prática, isso significa que o imóvel é transferido para o donatário, mas o doador continua tendo o direito de usar o imóvel pelo prazo acordado. 2º Cartório de Registro Civil de Campinas (SP) Fernando Evans/g1 Reforma tributária Até o momento, o Congresso aprovou a reforma dos impostos sobre consumo (PIS, Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS). As principais regras já foram promulgadas e a regulamentação está em tramitação. MAIS setores: famílias, empresas, indústrias e produtores rurais. As mudanças não serão imediatas e o novo modelo só entrará em pleno vigor em 2033. O andamento da reforma, porém, envia sinais positivos a investidores e empresários e pode melhorar o cenário econômico antes mesmo de ela entrar em vigor. Câmara conclui aprovação de regulamento da reforma tributária O pacote que vem sendo discutido no Congresso altera o nível de tributação cobrado sobre diversos produtos – medicamentos, contas de luz e alimentos, por exemplo. No caso dos medicamentos, mais de 300 podem ficar mais baratos. O Congresso e o governo, porém, trabalham para garantir que a carga tributária não mude – ou seja, que as mudanças não aumentem o valor dos impostos arrecadados hoje. Para tanto, o texto diz que o novo modelo, quando somado, deverá cobrar no máximo 26,5% de imposto sobre o preço. Alguns itens terão impostos mais elevados e outros, mais baixos. Em média, a carga atual deve ser mantida. No texto aprovado, as transações com imóveis também estarão sujeitas à alíquota de 26,5%, mas com os seguintes descontos: As transações com imóveis terão redução de 40% no IBS e CBS. Se forem operações de arrendamento, a cessão onerosa e a locação de bens imobiliários são reduzidas em 60%. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais novidades sobre a região no g1 Campinas
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