O voto por trânsito só é possível nas eleições presidenciais, o que não acontece este ano. Quem não estiver em sua cidade no dia das eleições deverá justificar sua ausência. Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde está registrado seu título não poderá votar no trânsito. Este tipo de votação — que permite que uma pessoa que se desloca possa votar num local diferente do concelho onde tem o seu domicílio eleitoral — só é possível em eleições para presidente. Gerson Camarotti: Com a aproximação das eleições municipais, melhora na aprovação de Lula dá ‘fôlego’ ao governo Veja abaixo o que você deve fazer caso esteja viajando ou não possa ir até sua cidade votar: Ausência justificada A solução é justificar sua ausência nas urnas . Isto já pode ser feito no dia das eleições, através das seguintes opções: requerimento e-Título; Formulário de solicitação de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deverá ser apresentado em locais destinados a esse fim, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais. Quando a justificativa for apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Após as eleições Se a justificação for feita após a eleição, existem as seguintes alternativas: requerimento de e-Título; formulário de solicitação de justificativa eleitoral (pós-eleitoral). Esse documento, diferente daquele disponibilizado no dia das eleições, também pode ser encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral e deve ser entregue no cartório eleitoral. Sistema Justifica, que está no site do TSE. Caso a solicitação seja feita após a eleição, deverá ser enviada acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa deverá ser feita em até 60 dias após cada turno. Para quem perdeu o primeiro turno, o prazo é 5 de dezembro; para quem faltou ao segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025. Uma justificativa para cada turno Cada justificativa só é válida para o turno em que a pessoa faltou. Ou seja, caso haja falta nos dois turnos, será necessário justificá-la duas vezes. Os pedidos são avaliados pela Justiça Eleitoral. Caso sejam rejeitados, há previsão de multa. O que acontece se você não justificar? Caso não justifique, a pessoa terá pendências na Justiça Eleitoral e não poderá, por exemplo: obter passaporte e carteira de identidade; receber remuneração do Poder Público; participar de concursos públicos; renovar cadastro na rede pública;
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