Segundo o TRE, medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá TRE-AP/divulgação Cerca de três meses depois das eleições municipais, já estão em vigor uma série de restrições para agentes públicos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), as medidas são importantes para manter o processo eleitoral seguro, transparente e confiável. Clique aqui para acompanhar o canal g1 AP no WhatsApp Candidatos que ocupam cargos públicos devem ficar ainda mais atentos às proibições quanto ao uso de recursos públicos e contratações. A maior parte das restrições está prevista na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), e está prevista no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja quem são os pré-candidatos a prefeito de Macapá urgentes, relevantes e característicos de funções governamentais, autorizados pela Justiça Eleitoral. Inaugurações de obras públicas Nos três meses anteriores às eleições, na realização de inaugurações, é proibida a contratação de espetáculos artísticos custeados com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato. Publicidade institucional É também proibida a autorização de publicidade institucional, a nível municipal, de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo a publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Servidores públicos Os agentes públicos municipais não podem, até a posse dos eleitos, nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, destituir, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. A regra, porém, não se aplica a: Ocupantes de cargos de comissão ou de confiança; nomeação para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República; Nomeação dos aprovados em concursos públicos aprovados até 6 de julho; Nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento urgente de serviços públicos essenciais; E a transferência ou afastamento de militares, policiais civis e agentes penitenciários. Transferências de recursos Também nos 3 meses anteriores à eleição são proibidas transferências voluntárias de recursos da União para os estados e municípios, e dos estados para os municípios, exceto se esses recursos se destinarem ao cumprimento de obrigações assumidas antes desse período . , para a realização de obras ou serviços em curso, ou para resposta a situações de emergência e calamidades públicas. Sanções O descumprimento das regras, dependendo do caso, pode resultar em desde a suspensão imediata da conduta até a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário e multa aos responsáveis. Podem ainda caracterizar ato de improbidade administrativa e, caso seja constatado abuso de poder político, econômico ou de autoridade, bem como uso indevido dos meios de comunicação, os agentes e candidatos beneficiados pela conduta proibida poderão ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos. . . Calendário eleitoral Entre 20 de julho e 5 de agosto: Serão divulgadas convenções partidárias para escolha de candidatos a prefeitos, e vereadores, para registro de seus nomes na Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto: Começam as campanhas de propaganda eleitoral. Se feita antes desta data, esse tipo de publicidade poderá ser considerada irregular e sujeita a multas A partir de 30 de agosto e terminará em 3 de outubro: Será veiculada publicidade gratuita em rádio e TV nos 35 dias anteriores à véspera do primeiro turno Acompanhe as redes sociais do g1 Amapá e da Rede Amazônica: Instagram,
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