Os dados foram divulgados pelo TSE. Os candidatos que violarem os limites de gastos estabelecidos para cada campanha terão que pagar multa equivalente a 100% do valor que exceder o teto definido. Eleitores escolherão seus candidatos em outubro Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos com campanhas para prefeito e vereador nos municípios brasileiros para as eleições municipais de outubro deste ano. As despesas de campanha eleitoral são financiadas com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar. Os valores são equivalentes aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme determina lei. Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado Maceió é o município alagoano com maior número de eleitores cadastrados: 632.812 mil Os limites no município são os seguintes: Prefeito 1º turno – R$ 6,6 milhões 2° turno – R$ 2,6 milhões Vereador R$ 326 mil Candidatos que desrespeitarem os limites de gastos estabelecidos para cada campanha terão que pagar multa equivalente a 100% do valor que ultrapassar o teto definido, podendo ser enquadrado como crime de abuso do poder econômico. Quais são as despesas de campanha? Segundo o TSE, o limite de gastos abrange: contratação direta ou indireta de pessoal; a produção de impressos de qualquer natureza; publicidade direta ou indireta e publicidade por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para promoção de eventos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidatos e pessoal que atende as candidaturas; despesas com correspondência e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou bônus pago a quem presta serviços a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados a promover candidaturas; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; aumento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral. De acordo com a Lei Eleitoral, serão incluídas nos limites de gastos as despesas incorridas por candidatos e partidos que possam ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para registar todas as transações financeiras da campanha. Veja os últimos vídeos do g1 AL Veja mais notícias da região no g1 AL
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