A transferência temporária permite que os eleitores que trabalham durante a votação ou que tenham dificuldades de mobilidade possam votar numa assembleia de voto diferente daquela onde estão recenseados, mas ainda dentro do mesmo concelho. O prazo para solicitar a transferência temporária de local de votação nas eleições autárquicas de 2024 termina na próxima quinta-feira, 22 de agosto. A transferência temporária permite que os eleitores que trabalham durante a votação ou que tenham dificuldades de mobilidade possam votar numa assembleia de voto diferente da qual estão recenseados, mas ainda dentro do mesmo concelho. Esta mudança de local de votação na mesma cidade não deve ser confundida com voto ausente, que não será permitido nas eleições deste ano. A transferência temporária é garantida para alguns grupos da população e profissionais que irão atuar nas eleições, desde que tenham registro eleitoral regular. Esta modalidade não altera o local de recenseamento do eleitor, mas permite-lhe votar numa secção diferente por motivos específicos, como dificuldades de mobilidade ou devido ao seu trabalho nas eleições. Quem pode solicitar a transferência temporária Veja abaixo quem pode solicitar a transferência temporária: Militares, bombeiros e agentes de segurança Até o dia 22 de agosto, quem irá trabalhar na segurança das eleições poderá solicitar a mudança. Estão incluídos integrantes das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis, militares, criminais e judiciários, além de bombeiros, guardas municipais e agentes de trânsito. A solicitação deverá ser feita por meio de formulário enviado à Justiça Eleitoral pelos titulares ou comandos dos respectivos órgãos. Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida Eleitores com essas condições podem solicitar a transferência até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e autodeclaração ou documento que comprove a condição. Indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais Esses grupos podem se habilitar para mudança de local de votação até o dia 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento com foto e indicação do local onde pretendem votar. Juízes e promotores eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral, mesários e equipe de logística Os mesários e equipes de logística que trabalharão em locais de votação diferentes de seus locais de votação têm até o dia 30 de agosto para solicitar a alteração, em qualquer cartório eleitoral. Juízes, procuradores eleitorais e funcionários da Justiça Eleitoral deverão preencher formulário específico com dados como número do cargo, órgão de origem, capacidade funcional e função a ser desempenhada na eleição. Este documento deverá ser apresentado até 22 de agosto. Agentes eleitorais, mesários e funcionários que atuam em presídios e unidades de detenção. Aqueles que trabalham em locais de votação instalados em unidades prisionais podem solicitar a transferência temporária até 30 de agosto. As assembleias de voto nestes locais são mantidas se houver pelo menos 20 eleitores, incluindo reclusos, mesários e agentes de segurança. Caso o número mínimo não seja atingido, a seção é cancelada e os servidores retornam à sua seção inicial. Data da votação A solicitação de transferência temporária poderá ser feita para um ou ambos os turnos de votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, quando eleitores de mais de 5,5 mil municípios escolherão novos prefeitos e vereadores. O segundo turno poderá ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso seja necessário, para escolha do prefeito.
emprestimo banco juros
emprestimo consignado bradesco simulação
refinanciamento empréstimo
sac c6 consignado
quantos empréstimos o aposentado pode fazer
emprestimo pessoal em curitiba
simulador emprestimo consignado banco do brasil
simulador empréstimo consignado caixa
0