Para as eleições deste ano, 41 mil pessoas trans e travestis pediram que o nome com o qual se identificam e são reconhecidas socialmente apareça no documento. A Justiça Eleitoral registrou número recorde de eleitores que incluíram seu nome social no cartão eleitoral. Para as eleições deste ano, 41 mil pessoas trans e travestis pediram que o nome com o qual se identificam e são reconhecidas socialmente apareça no documento. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (18). Evolução dos números A possibilidade de inclusão do nome social no cartório foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2018, logo após o Supremo Tribunal Federal decidir que transexuais e transexuais podem alterar o nome no registro civil sem necessidade de cirurgia. redesignação sexual. Naquele ano, 7,9 mil pessoas pediram alteração de registro – o equivalente a 0,01% do total de 147,3 milhões de eleitores aptos a votar na época. Em 2020, ano de eleições autárquicas, o número de eleitores que solicitaram alterações nos seus registos subiu para 10,4 mil – o que correspondeu a 0,01% do eleitorado total, mais de 147,9 milhões de pessoas. Em 2022, em novas eleições presidenciais, o total de eleitores com nome social subiu para 37,6 mil (0,02% do universo de 156,4 milhões de eleitores). Mesários e candidatos também podem alterar cadastro Os mesários e candidatos a cargos eletivos também podem ter seus nomes sociais incluídos em seus cadastros. Desde 2018, a opção apareceu para ambos os grupos. Entre os mesários, o número de profissionais com nome social passou de 183 em 2018 para 150 em 2020. Chegou a 513 em 2022. O número de candidatos com documentos cadastrados aumentou de 29 em 2018 para 171 em 2020. Em 2022, chegou a 37 .Como solicitar o nome social no título O pedido de inclusão do nome social no título está temporariamente suspenso, pois o cadastro eleitoral está fechado para novas alterações até o dia 4 de novembro. Quando as inscrições forem reabertas, a opção voltará a ser oferecida aos eleitores. Outras alterações nos registros também são bloqueadas. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral organize as eleições. A modificação pode ser feita online, por meio da página de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor não precisa comprovar que esse é o seu nome social – basta uma autodeclaração.
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