Têm direito ao benefício os trabalhadores que exerçam funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos permitidos pela legislação. Os trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde podem se aposentar antecipadamente por meio de aposentadoria especial. Nas redes sociais circula a notícia de que a aposentadoria aos 55 anos tem relação com o governo Lula, porém, a informação é falsa. Isso porque esse benefício foi instituído pela Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960. ‘Dinheiro esquecido’: o brasileiro ainda tem R$ 8,5 bilhões para receber, informa o Banco Central Viu? Conselho Curador do FGTS autoriza distribuição de R$ 15,2 bilhões em lucro aos trabalhadores Para ter direito ao benefício, os trabalhadores devem exercer suas funções com exposição permanente e habitual a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, em níveis superiores aos permitidos pela legislação. Além disso, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 180 meses para fins de carência, explica Renata Severo, advogada especialista em Direito Previdenciário de Vilhena Silva. — O tempo de exposição necessário para a concessão do benefício varia conforme o tipo de agente e o grau de risco, podendo ser de 25, 20 ou 15 anos. Por exemplo, os casos de exposição de 15 anos envolvem frequentemente actividades de alto risco, tais como minas subterrâneas em locais de produção. A exposição de 20 anos é considerada de médio risco, como é o caso dos trabalhadores expostos ao amianto, entre outros. Trabalhadores com 25 anos de exposição estão sujeitos a uma gama mais ampla de agentes, como ruídos acima dos níveis permitidos por lei, agentes químicos como hidrocarbonetos e riscos elétricos — comenta. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado empregado, o trabalhador independente e o contribuinte individual têm direito à aposentadoria especial, este último apenas quando for cooperado filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção. Reforma da Previdência As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Reforma da Previdência, que passou a considerar não apenas a exposição aos agentes de risco, mas também uma idade mínima. Segundo Severo, quem começou a trabalhar após 13 de novembro de 2019 deverá atender aos seguintes requisitos, permanecendo o tempo mínimo de contribuição para carência em 180 meses: 25 anos de exposição e idade mínima de 60 anos; 20 anos de exposição e idade mínima de 58 anos; 15 anos de exposição e idade mínima de 55 anos. Regra de transição Para quem já possuía adesão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição por pontos, que funcionam da seguinte forma: 25 anos de exposição: 86 pontos são necessários; 20 anos de exposição: são necessários 76 pontos; 15 anos de exposição: são necessários 66 pontos. Theodoro Agostinho, especialista em direito previdenciário, destaca que para fins de pontuação é considerado todo o tempo de exposição prejudicial. Ele destaca ainda que os pontos não aumentam gradativamente. — É importante destacar que, para fins de pontuação, é considerado todo o tempo de contribuição e não apenas o tempo de exposição prejudicial. Porém, é necessário o tempo mínimo necessário, dependendo do agente nocivo. Além disso, os pontos são estáticos, não aumentam gradativamente como em outras modalidades de aposentadoria que possuem regra de pontuação. Ou seja, independente do ano, serão 66, 76 ou 86 pontos — explica. Cálculo do benefício Segundo o INSS, o cálculo do valor da aposentadoria segue hoje a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria com base no tempo de contribuição. Ou seja, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições. Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para mulheres, ou 20 anos, para homens. No caso de exposição em que o tempo mínimo de exposição seja de 15 anos, aplica-se o acréscimo de 2% por cada ano que ultrapasse esse tempo, para ambos os sexos. Perfil Profissional Previdenciário (PPP) A classificação da aposentadoria especial por categoria profissional não é válida desde 1995. Anteriormente, o benefício era concedido ao segurado que exercesse atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade para comprovar a exposição. Atualmente, o que importa é estar exposto a agentes nocivos. Além da exposição, especialistas em Direito Previdenciário afirmam que é necessária a apresentação do Perfil Profissional Previdenciário (PPP), que consiste em um documento que detalha a exposição a agentes nocivos. O documento deverá ser fornecido pela empresa empregadora e assinado pelo técnico responsável. Caso o pedido seja recusado, é possível interpor recurso. — Desde janeiro de 2023, a emissão eletrônica do PPP passou a ser obrigatória. Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial, é fundamental verificar a justificativa da organização. Dependendo da situação, é possível entrar com recurso administrativo para tentar reverter a decisão. Se o recurso não for bem-sucedido, o caso poderá ser levado ao Judiciário para nova avaliação — afirma Renata Severo. Solicitação do benefício Para solicitar o serviço de aposentadoria especial, o trabalhador deverá seguir os passos do serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde e incluir os documentos que comprovem o direito ao benefício. aposentadoria especial. O atendimento é prestado de forma remota e não é necessário atendimento presencial nas unidades do INSS. Saiba mais taboola
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