Ministro do STF determinou que os valores da Funapol sejam aplicados exclusivamente em investigações e medidas de combate a incêndios. Flávio Dino afirmou ainda que a PF deve ‘usar todos os recursos’ na crise climática. Ministro do STF Flávio Dino Cláudio Reis/Enquadrar/Estadão O Ministro do Conteúdo Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (15) que todos os recursos do Fundo para Equipamentos e Operacionalização das Atividades Fim da União A Polícia (Funapol) deverá ser direcionada para investigações e medidas de combate aos crimes ambientais no país. A decisão de Dino – tomada no âmbito de uma ação que trata de medidas de preservação do Pantanal e da Amazônia – também estabelece que o governo terá que liberar recursos do fundo afetado pelos cortes orçamentários deste ano. Na prática, a determinação do ministro prevê que sejam disponibilizados recursos bloqueados ou cancelados para combater incêndios e queimadas que se espalham pelo país. Flávio Dino autoriza governo a liberar recursos fora da meta fiscal de combate a incêndios Criada em 1997, a Funapol é irrigada com recursos provenientes de taxas cobradas por serviços prestados pela Polícia Federal, como os relacionados à migração; multas; receitas do próprio fundo; receitas obtidas em licitações públicas, doações, entre outras. Cabe a um conselho gestor elaborar, no segundo semestre do ano anterior, um plano anual de destinação de parte dos recursos do fundo. Atualmente, o dinheiro é usado para custear a saúde de servidores e o deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais da PF. A Funapol corresponde a cerca de 6,5% das fontes do Orçamento da Polícia Federal neste ano, segundo dados do Painel Orçamentário Federal. No total, o fundo totaliza R$ 630 milhões —dos quais R$ 151 milhões estão na chamada reserva de contingência, utilizada pelo governo para custear outras despesas. Investigações Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou a competência da PF para investigar as queimadas que atingem diversos biomas do país. Disse ainda que a corporação deve “alocar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para este problema absolutamente emergencial dos incêndios florestais”. Segundo Dino, o Ministério do Meio Ambiente informou ao STF que há indícios de que as queimadas na Amazônia e no Pantanal — e em outras partes do território nacional — foram iniciadas pela ação humana. “Nesse sentido, não há dúvidas sobre a competência da Polícia Federal, considerando a repercussão interestadual e a dimensão nacional dos ilícitos cometidos. Evidentemente, não se pode descartar o exame caso a caso, porém o exercício da As competências da Polícia Federal são indispensáveis na situação agora vivida em grande parte do território brasileiro”, escreveu o ministro. A Polícia Federal investiga suspeitas de incêndios criminosos em todo o país. A PF afirma que estão em andamento 5.589 inquéritos policiais sobre questões ambientais. Do total, 32 têm relação direta com incêndios na Amazônia, no Pantanal e no estado de São Paulo, iniciados em 2023 e 2024. Em São Paulo, a PF já encontrou indícios de atuação coordenada. Ainda investiga a autoria e se os incêndios têm relação com outros crimes, como lavagem de dinheiro e organizações criminosas. Cerca de 20 policiais foram destacados para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e 24 para a Amazônia, divididos em grupos de seis nos estados do Acre, Amazonas, Pará e Rondônia – potencialmente expandindo para até 100 policiais durante o investigações. Os próximos passos incluem o envio de especialistas especializados aos locais afetados e o uso de tecnologia avançada para identificar os pontos de origem dos incêndios. A Polícia Federal está empenhada em identificar não só os autores, mas também os possíveis mandantes. Punições Em sua decisão, Flávio Dino afirmou que depende do Congresso a antecipação de punições para ações criminosas. “É verdade que tais crimes resultam em penas que se revelaram insuficientes e desproporcionais à crescente gravidade dos crimes, que causam danos à saúde humana, à fauna e à flora, bem como à economia e às famílias nacionais – incluindo graves riscos fiscais . Essa matéria, obviamente, depende de deliberações legislativas do Congresso Nacional.” Atualmente, a pena para quem desmata é de 2 a 4 anos de prisão. O mesmo acontece com os incêndios florestais. Para o garimpo ilegal, a pena é ainda menor: de 6 meses a 1 ano de prisão.
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