Os contribuintes devem regularizar a sua situação junto do Fisco para não receberem multa. Mais de dez milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas ativas, possuem litígios com a Receita Federal. Caso a situação não seja regularizada, eles poderão ser multados por omissão, além de terem o CPF ou CNPJ suspenso. Censo: Brasil tem 160 mil morando em asilos e 14 mil em orfanatos Viu? Uma cesta básica no Rio de Janeiro custa R$ 745 e é a terceira mais cara do país. A consulta sobre débitos e pendências tributárias pode ser feita através do link ou através da opção “Consulta de Pendências – Situação Fiscal” na Central Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC. Segundo a Receita Federal, há omissões nas seguintes declarações e registros: Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ( DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais da Previdência Social e Demais Entidades e Fundos (DCTFWeb) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) Declaração de Ajuste Imposto Anual de Renda Pessoa Física (DIRPF) Como regularizar Para regularizar pendências, o contribuinte não precisa se deslocar até a Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou registos identificados na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com a entrega das declarações e registros no intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado, informou a Receita Federal. A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou registros solicitados via internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Nesse caso, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal pelos canais oficiais para comprovar a entrega. Caso a omissão seja por erros cadastrais, será necessário corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto nos casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação real. Consequências da não regularização Para pessoa física: Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, nos termos do art. 27 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Registro no CPF como “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte e o exercício de cargos públicos. Para pessoas jurídicas: Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diversos regimes tributários a que poderão estar sujeitas: Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional; Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF; Pessoa jurídica sujeita à entrega de registros fiscais. Inadequação do número de inscrição do CNPJ mediante declaração de inidoneidade, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias corridos, contados do término do prazo para entrega da obrigação acessória, o que impede, entre outras restrições, a emissão de faturas, obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública. Arbitragem do lucro, no caso de opção pelo lucro real. Saiba mais taboola
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