A TO-030, entre os municípios de Novo Concordo e Santa Tereza, foi construída entre 2011 e 2013. O Ministério Público Estadual apontou poluição e assoreamento, entre outros problemas. Adesão do Fórum do Novo Convênio Cecom/TJ-TO A Justiça determinou que o Estado e uma construtora recuperem os danos causados ao meio ambiente durante a construção da TO-030, entre os municípios de Novo Concordo e Santa Tereza, na região do Jalapão . Os trabalhos foram realizados entre 2011 e 2013, mas só agora o caso foi julgado pelo 1º Registro Civil de Novo Acordo. Cadastre-se no canal g1 TO no WhatsApp e receba as novidades no seu celular. O pedido de reparação foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o Instituto Natureza do Tocantins, a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e a Construtora São Cristóvão. A empresa disse que a sentença foi equivocada, pois seguiu os projetos e determinações da Ageto, além de ter executado medidas para mitigar os danos ambientais. Ele também afirmou que irá recorrer. (Veja nota completa abaixo) Ageto e Naturatins foram procurados pela TV Anhanguera, mas não se manifestaram. Durante o processo, o MPE apontou que houve contaminação da nascente do córrego Brejão, assoreamento de nascentes, erosão do solo em diversos pontos, além da falta de dissipadores de energia e falta de recuperação de áreas abandonadas, entre outros problemas. O Tribunal informou que a construtora chegou a listar medidas de recuperação realizadas, mas laudo pericial apontou que as ações não foram suficientes para reduzir os impactos ambientais. MAIS e materiais são prescritos, mas ressaltou que a reparação ambiental é imprescritível. A decisão foi da juíza Aline Marinho Bailão Iglesias. Ela afirmou que laudo pericial e parecer técnico da própria Naturatins apontam a falta de licenciamento ambiental e de laudo de implantação, monitoramento ou execução dos requisitos contidos no Plano de Controle de Processos Erosivos. Para o juiz, é “inadmissível” que a obra, de grande impacto ambiental dentro de uma área de preservação permanente, tenha obtido licença prévia da Naturatins sem a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). “É ainda mais absurdo obter a licença definitiva de operação sem nenhum relatório final que indique a situação ambiental e o cumprimento das condicionantes impostas no Relatório de Controle Ambiental (RCA) e no Plano de Controle Ambiental (PCA)”. Prazo de 120 dias para elaboração de plano A decisão estabeleceu prazo de 120 dias, após o término de todos os recursos, para que a construtora apresente ao Ministério Público e à Naturatins projeto detalhado de recuperação de áreas degradadas. São 27 áreas listadas e o projeto deverá seguir o que foi determinado na RCA e PCA. Para o órgão ambiental, o juiz estabeleceu prazo de 90 dias para promover a verificação e regularidade do projeto de recuperação, solicitar complementação e, por fim, aprová-lo. A Ageto será responsável por acompanhar a execução do projeto e apresentar relatórios ao Ministério Público quando notificado para tanto. O que diz a Construtora São Cristóvão De qualquer forma, podemos assegurar que a sentença é claramente equivocada, pois imputa à Construtora São Cristóvão obrigações que não lhe podem ser executadas. Todas as obras realizadas pela empresa em atendimento ao Contrato nº 0083/2009 observaram os mais elevados padrões de qualidade, em estrito cumprimento dos projetos e determinações da AGETRANS (atual AGETO). Além disso, todas as medidas de mitigação e reparação de danos ambientais foram executadas regularmente pela empresa, em estrito cumprimento do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. A empresa irá recorrer da decisão. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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