Plataforma governamental é utilizada para comunicação entre a Inspecção do Trabalho e os empregadores, facilitando o cumprimento das obrigações laborais. Veja como se cadastrar. DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto Você sabe o que é o Trabalho Domiciliar Eletrônico (DET)? A nova sistemática do governo federal passou a ser obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir desta quinta-feira (1º). A plataforma é administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e serve para comunicação entre o órgão e os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Segundo o governo, todos os CPFs e CNPJs possuem automaticamente cadastro no sistema, mas agora os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar seus dados de contato. O processo é gratuito (veja abaixo como fazer). A partir deste momento, os dados fornecidos pelo empregador serão utilizados para envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. Não há multa por não atualização cadastral, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação do DET e seus dados de contato não sejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão. “Nestes casos, caso o empregador não acesse o DET e não cumpra a notificação do auditor, poderá ser multado por não apresentar os documentos exigidos”, por descumprimento de prazos de defesa, entre outros motivos. As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm efeito jurídico e o governo entende que o usuário teve conhecimento delas automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União ou enviadas por correio. Para os MEIs e para quem tem empregado doméstico cadastrado, todas essas regras entraram em vigor nesta quinta-feira (1º). Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, afirma o ministério. Para outros tipos de empregadores, a utilização do DET é obrigatória há mais tempo. Veja abaixo: Quem deve usar a DET? Como atualizar o cadastro? O DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de amanhã 1. Quem deve utilizar o DET? O TED aplica-se a todas as pessoas singulares que sejam empregadores e a pessoas colectivas, tenham ou não empregados. O sistema está disponível para os usuários atualizarem seu cadastro desde o dia 9 de fevereiro, mas seu uso tornou-se gradualmente obrigatório, dependendo de cada tipo de empregador. Em junho, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar dados de contato na plataforma. Segundo o Ministério do Trabalho, os e-mails foram enviados a todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital ou o próprio DET. 2. Como atualizar o cadastro? A atualização cadastral no DET é feita gratuitamente pelo empregador neste site. Não há necessidade de instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Empregadores precisam atualizar seu cadastro na Reprodução de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário definirá uma palavra-chave, que será informada, como medida de segurança, em eventuais alertas enviados pelo Departamento Trabalhista. Inspeção. No caso dos MEIs, é necessário preencher os dados de contato referentes ao CPF e depois alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador poderá permitir que outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Saiba mais sobre as obrigações dos MEIs: MEIs só devem utilizar plataforma federal para emissão de notas fiscais Entenda o novo valor de contribuição mensal dos MEIs em 2024
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