O ministro Dias Toffoli votou contra a descriminalização – pelo menos por enquanto – do Supremo Tribunal Federal da maconha para uso pessoal e argumentou que a lei atual é constitucional. Com isso, abriu uma nova frente e o placar do julgamento permanece inalterado.
São cinco ministros que votaram pela derrubada da Lei sobre Drogas porque criminaliza os usuários; três ministros que defendem a manutenção da lei e das penas alternativas nela previstas; e o voto do “meio-termo” de Toffoli, que defende a constitucionalidade da norma atual, mas diz que acaba criminalizando os usuários.
“Estou convencido de que tratar o usuário como um intoxicante delinquente, um intoxicante criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social-democrata de direito. E aqui, mais uma vez, a omissão do Estado regulador, porque, na verdade, quando eu digo que o Congresso Nacional tem todo o poder de estabelecer parâmetros, mas a lei penal estabelece o uso de drogas ilícitas como crime, ela não descreve o que são as drogas. É uma lei penal em branco, a Anvisa é. quem define”, declarou.
Toffoli também defendeu o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional legislar sobre o tema. A decisão é entendida pelos parlamentares como uma postura para evitar novos conflitos com o Congresso Nacional, que aprovou a admissibilidade da PEC das Drogas – que torna crime o uso de qualquer quantidade de qualquer droga. A lei atual – de 2006 – prevê que o usuário não será preso, mas cumprirá medidas alternativas à prisão. O artigo 28, porém, não define o valor que separa o usuário do traficante.
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Diante de resistências ao tema, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, abriu o plenário explicando que o julgamento não trata da legalização das drogas no Brasil. O ministro ainda foi procurado pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB), Dom Jaime Spengler, nesta quinta-feira.
“Portanto, o STF não está legalizando as drogas. O STF mantém a droga como consumo, como comportamento ilícito. O consumo de maconha, que é o caso específico, continua sendo considerado um ato ilícito, porque essa é a vontade do legislador O que estamos a discutir são duas questões se isto deve ser tratado como um ato ilegal de natureza criminosa ou se deve ser tratado como um ato ilegal de natureza administrativa”, afirmou.
Votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Eles eram contra Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. E agora, com a votação do “meio-termo”, Dias de Toffoli.
O julgamento está previsto para ser concluído na próxima terça-feira (25). Votos ausentes Carmem Lúcia e Luiz Fux.
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