Levantamento do g1 mostra que os casos de demissão por discriminação cresceram 47% no TRT-15, com sede em Campinas (SP). Vítima de assédio é demitida e busca justiça para reparação: ‘Vamos denunciar’ Pesquisa do g1 mostrou aumento de 47% em processos trabalhistas no interior de São Paulo relacionados a demissões por qualquer tipo de discriminação. Entre os casos estão quatro mulheres, vítimas de assédio em uma boate de Campinas (SP), e apesar de denunciar o crime cometido, o empregador não tomou as medidas esperadas e até demitiu os funcionários. Participe do canal g1 Campinas no WhatsApp Johanna Paola Perdomo Vitale detalhou o tipo de assédio sofrido pelo grupo, que envolvia “brincadeiras sexuais”. Após a demissão, as vítimas já obtiveram vitória em primeira instância na Justiça. “Vamos ter voz, vamos conversar, vamos denunciar e vamos fazer o que for preciso para não sofrermos simplesmente por sermos mulheres. Decidimos abrir o processo, justamente para defender todas as outras mulheres que não sofrem. tenham voz para se defender”, disse Johanna. Ela e outras mulheres enfrentaram a situação que envolvia “convites e conversas sexuais inapropriadas” e, por reclamarem, acabaram sendo demitidas. “Pedimos que fosse aberto um inquérito interno e só então, com a ajuda de um advogado, eles abriram. errado. E a decisão do clube foi enviar os funcionários”, disse ele. O advogado Cássio Ávila Ribeiro Jr. comenta que casos desse tipo estão crescendo e é importante que as pessoas saibam que os casos são acatados pela Justiça do Trabalho. “Normalmente as pessoas têm medo de levar os casos à Justiça por medo de sofrer mais repressão, momentos mais constrangedores e muito pelo contrário”, enfatiza. “No tribunal me senti completamente acolhida pela juíza que julgou o caso na perspectiva de gênero. Então me senti acolhida, me senti compreendida, senti que a justiça estava sendo feita”, relatou a vítima. Anos de assédio Uma das funcionárias demitidas do clube conta que sofreu sete anos de violência, com idas ao psiquiatra, onde passou a tomar remédios. E mesmo com laudos médicos, o clube não agiu. “Cheguei à dosagem máxima dos medicamentos, um deles ultrapassei. E quando mudei de psiquiatra, ele [o médico] ficou maravilhada e disse: ‘você está tomando uma dosagem que está queimando seus neurônios aos 30 anos'”, relata. Ela conta que o assédio e a demissão foram acontecimentos muito traumáticos e algumas vítimas não conseguiram voltar à rotina ou trabalho por problemas emocionais Aumento de casos As ações discriminatórias de demissão aumentaram 47% entre 2022 e 2023 no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). O balanço, obtido pelo g1, mostra que houve. 2.031 novos casos relacionados a demissões por qualquer tipo de discriminação em 2023, ante 1.382 no ano anterior Mas, afinal, o que são demissões discriminatórias Nos casos de judicialização, o trabalhador reúne provas, mas a empresa deve comprovar isso. não houve nenhum tipo de discriminação o g1 conversou com o presidente do tribunal, que atende 599 municípios paulistas, ou seja, 92,8% de todo o estado, para entender os motivos do aumento e como a Justiça do Trabalho atua nesse problema. . Neste relatório você verá: Evolução dos casos nos últimos seis anos Por que aumentou? Discriminações mais comuns O que fazer? Evolução dos casos nos últimos seis anos Segundo números do TRT-15, segundo maior do Brasil em movimentação processual, o número de novos processos em 2023 é o maior da série histórica, desde 2019. Este ano, a partir de janeiro até junho, são 1.211 processos protocolados na Justiça do Trabalho, o que indica que, se a média permanecer a mesma, haverá novo recorde em 2024. Em relação aos processos resolvidos, a tendência também é de alta considerando todo o ano de 2023 e primeiro semestre de 2024. Veja todos os números no gráfico abaixo: Por que aumentou? Presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima disse ao g1 que existem alguns motivos que levaram ao aumento de casos de discriminação na Justiça. A primeira delas são campanhas de conscientização, que, segundo o juiz, têm “capacitado” os trabalhadores para buscarem seus direitos. Porém, o principal motivo pelo qual as denúncias aparecem mais, segundo o presidente, são os “avanços legislativos”, como a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2012, que pressupõe a demissão de qualquer funcionário portador do vírus HIV ou tem outra doença grave que gere preconceito. Lima também reforçou a importância da lei 13.146, de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência e garantiu igualdade de oportunidades para quem se enquadra nessa categoria. Apesar da legislação mais robusta, o presidente afirmou que o aumento é preocupante porque ainda existem muitas empresas com abordagens erradas. “É preocupante o elevado número de ações judiciais por demissão discriminatória. Mesmo com a legislação avançada, algumas empresas ainda adotam práticas discriminatórias, seja por desconhecimento, preconceito ou má-fé. práticas de inclusão e diversidade no local de trabalho também devem rever e reforçar as suas políticas internas”, afirmou Samuel Hugo Lima. Quais são as discriminações mais comuns? Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os tipos de discriminação mais comuns nos casos que chegam à Justiça do Trabalho são o preconceito de gênero, raça, orientação sexual, idade, estado de saúde e deficiência. “A discriminação de género é uma das mais comuns, onde as mulheres são frequentemente desfavorecidas devido a questões como gravidez, licença de maternidade ou estereótipos de género que limitam as suas oportunidades de progressão na carreira. A discriminação racial também prevalece, com os trabalhadores negros enfrentando disparidades significativas em termos de contratação, promoção e tratamento no ambiente de trabalho”, acrescentou Lima. Segundo o juiz, a discriminação sexual também é um problema muito recorrente e afeta a hostilidade, a marginalização e a demissão direta. Além disso, algumas ações dizem respeito à discriminação etária, quando os idosos são vistos como menos produtivos. “As pessoas com problemas de saúde, especialmente aquelas com doenças graves ou crónicas como o VIH, enfrentam preconceitos que podem levar ao despedimento discriminatório. O mesmo se aplica às pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam barreiras significativas no mercado de trabalho devido ao preconceito e à falta de adaptações adequadas. “, acrescentou. O que fazer? O presidente afirmou que as decisões do tribunal relativas aos despedimentos discriminatórios estabelecem “precedentes importantes”, além de promover campanhas de sensibilização e formação sobre direitos laborais para empregadores e empregados. “Essas iniciativas educativas são essenciais para prevenir práticas discriminatórias antes que se tornem um problema jurídico. No TRT-15, especificamente, contamos com o trabalho dos Subcomitês de Acessibilidade e Inclusão, Combate ao Assédio e Equidade e Combate à Discriminação, que realizam campanhas de conscientização e discutir temas por meio de palestras e seminários”, explicou. VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e região Veja mais novidades da região no g1 Campinas
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