Com a promulgação, as novas regras passam a valer para as eleições municipais deste ano. Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir dinheiro do Fundo Eleitoral, com a redução atingindo candidatos pretos e pardos. Congresso deve promulgar nesta quinta-feira a PEC da Anistia O Congresso aprovará nesta quinta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta os partidos políticos de multas eleitorais —conhecida como PEC da Anistia. O projeto elimina multas para partidos que descumpriram o pagamento mínimo para candidaturas de negros, que deveria ser feito de acordo com o número de candidatos pretos e pardos. Com a promulgação, as novas regras passam a valer para as eleições municipais deste ano, incorporando o texto à Constituição. Não é necessário que seja sancionado pelo Presidente da República. A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos provenientes de verbas eleitorais e partidárias destinadas a impulsionar a candidatura de negros. Tanto em 2022 (50,27%) quanto neste ano (52,73%), os candidatos negros foram maioria nas disputas. Os partidos terão até 30 de agosto para distribuir dinheiro do Fundo Eleitoral, com a redução atingindo candidatos pretos e pardos. Segundo a PEC, embora haja anistia de penalidades para casos anteriores, os recursos que não foram corretamente aplicados aos candidatos negros nas eleições passadas deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para essa compensação será de até quatro eleições. Veja como votou cada deputado na PEC da anistia Além de cancelar as multas devidas por falta de verba para candidatos negros, a PEC cria um amplo perdão para outras irregularidades na reportagem eleitoral. O texto também estabelece um programa de refinanciamento de dívidas de grupos partidários e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas eleitorais. A proposta estabelece uma espécie de “indulto” para condenações que envolvam devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e em responsabilizações. Pelo texto, o mecanismo valerá para penas decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que a parte não tenha quitado a condenação em prazo superior a cinco anos. A PEC prevê ainda que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre partidos políticos, bem como sobre institutos e fundações vinculados e mantidos pelas siglas. “A imunidade tributária resultará no cancelamento de sanções, na extinção de processos e no levantamento de lançamentos em registros de dívidas ou de inadimplência, aplicando-se aos processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa, a ação executiva, a inscrição em registros de dívida ativa ou a inadimplência ocorreu há mais de cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
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