A decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer que os condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após o julgamento, deverá alterar a situação dos condenados que continuam apelando pela liberdade de suas penas. O entendimento do tribunal, por maioria, é que a execução imediata da pena não fere o princípio da presunção de inocência. Isso retira o efeito suspensivo dos recursos dos réus que agora podem ser presos imediatamente após a sentença do júri popular.
É o caso, por exemplo, de Adriana Villela, condenada no caso que ficou conhecido em Brasília como crime 113 Sul. O crime ocorreu em 2009 e seu júri em 2019. Desde então, ela está em liberdade para recorrer da pena de 67 anos de prisão pelo assassinato do pai, o ex-ministro José Guilherme Villela, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); sua mãe, Maria Villela; e a funcionária, Francisca Nascimento.
Adriana, pelo novo entendimento, poderá ser presa. O pedido, porém, deverá ser feito pelo Ministério Público do DF, que afirmou que aguardará a publicação da decisão do STF para fazer uma análise da situação de Adriana. Seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, critica a decisão do STF e diz que nos crimes do colarinho branco os condenados aguardam até o último recurso e que no caso do júri, que, em geral, atinge os mais pobres pessoas, a condenação pode ser dada imediatamente.
“O júri já cedeu há alguns anos. Não há absolutamente nenhum fato que justifique a prisão de Adriana, a não ser esse julgamento que é contraditório com o julgamento dos ADCs sobre a presunção de inocência. de julgamento, sem que nenhum fato seja apontado, do meu ponto de vista, seria uma decisão teratológica, é um desastre, um absurdo e uma incoerência”.
O advogado Daniel Ulrich, pós-graduado pela Escola Superior de Magistratura do Paraná, explica, porém, que o juiz supremo entendeu que nos casos de crimes dolosos contra a vida, a soberania das sentenças do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação, sem violar o princípio da presunção de inocência. Segundo o advogado, o STF entendeu que a culpa do réu já havia sido reconhecida pelos jurados.
“O próprio rito dos crimes dolosos contra a vida é um rito processual diferente, pois o julgamento é feito pela sociedade. O juiz, ele só fixa a pena, mas a questão da materialidade e da autoria do crime, quem pratica é o as próprias pessoas. Então, eu acho que isso acabou se destacando na visão dos ministros do Supremo. Isso significa que a soberania das sentenças, que é um princípio constitucional do artigo quinto, quando equilibrada com a presunção de inocência, acaba sendo mais forte. , acaba se destacando.”
Ao longo do julgamento houve três correntes no STF. A posição do presidente, Luiz Roberto Barroso, acabou prevalecendo, seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes, Lewandowski e Rosa Weber, os dois últimos já foragidos da Justiça, foram contra, entendendo que deveria prevalecer a presunção de inocência.
Luiz Fux e Fachin queriam que a pena fosse cumprida imediatamente apenas para condenações superiores a 15 anos, mas já havia maioria a favor da determinação da prisão após qualquer condenação.
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