Publicação ocorreu nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União. O presidente Lula (PT) assinou o decreto que estabelece as diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, abrangendo a administração pública federal direta e autônoma e fundamental. A publicação ocorreu nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União. A iniciativa visa combater todas as formas de violência nas relações de trabalho, especialmente o assédio moral e sexual e a discriminação, com destaque para a proteção de grupos de pessoas historicamente vulneráveis, como mulheres, indígenas, negros, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQIA+ . A medida define oito áreas de atuação do programa: gestão humanizada dos espaços institucionais, avaliação permanente do ambiente organizacional, criação de mecanismos de acolhimento e monitoramento de denunciantes, proteção de denunciantes, sigilo dos dados envolvidos, salvaguarda de procedimentos para evitar revitimização, e a criação de estruturas que garantam a eficácia do programa. Embora o decreto estabeleça o prazo de 120 dias para os planos setoriais, ele não define um prazo específico para a implementação do plano federal, que é de responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos. A falta de consenso interno sobre questões de mérito do plano federal tem sido apontada como fator de atraso. Implementação Para garantir a eficácia do programa, serão desenvolvidos um plano federal e planos sectoriais de implementação e monitorização. O MGI e a Controladoria-Geral da União (CGU) criarão um comitê gestor para promover, apoiar e acompanhar a implementação do programa e realizar a coordenação interinstitucional necessária. Esse comitê também estabelecerá comitês estaduais responsáveis pela mobilização dos órgãos e entidades federais e pelo acompanhamento da execução do programa nas unidades descentralizadas. Controle Os órgãos e entidades federais deverão apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais. As empresas estatais definirão suas próprias ações para prevenir e combater o assédio e a discriminação, além de estabelecerem instrumentos para monitorar e controlar essas ações. As manifestações registradas na Ouvidoria e Plataforma de Acesso às Informações relacionadas ao programa serão disponibilizadas em painel público. As informações públicas sobre investigações disciplinares estarão acessíveis no Painel Correção de Dados, mantido pela CGU. Idealização O grupo que desenvolveu o parecer foi iniciado em julho do ano passado, com o objetivo de desenvolver diretrizes para a saúde física e mental, prevenir o assédio e a discriminação e promover relações saudáveis e respeitosas no ambiente público, tanto presencial quanto remotamente. Além do Ministério da Gestão, o grupo também inclui representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU), dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Igualdade Racial, da Justiça e Segurança. Saiba mais taboola
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