A medida permitirá que as famílias realizem inventários e divórcios extrajudicialmente, mesmo que os herdeiros sejam menores de 18 anos ou incapazes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) a realização de inventários, partilha de bens e divórcios em cartórios para os casos em que pelo menos um dos herdeiros seja menor ou incapaz. Anteriormente, esse procedimento exigia que os envolvidos entrassem com uma ação judicial. MEI: Brasil atinge 14,6 milhões de microempreendedores individuais, diz IBGE Correios: concurso terá 120 questões com opções ‘certas’ ou ‘erradas’. Saiba mais – Se um pai morresse e deixasse a esposa viúva e três filhos, um dos quais menor de 18 anos, a família precisava recorrer à Justiça, o que é um processo demorado. Agora, podemos fazer esse procedimento no cartório – explica Laura Brito, advogada especialista em direito de família e sucessões. Só era possível recorrer ao cartório nas situações em que o herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, quando fosse obtida a declaração de capacidade civil antes de completar 18 anos, conferindo-lhe os mesmos direitos e deveres de um adulto. A medida, solicitada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi aprovada por unanimidade. A proposta foi relatada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Quais são as condições de utilização deste serviço no cartório? Para que o registro seja realizado em cartório, é necessário que os herdeiros concordem. Outra exigência é que os bens sejam divididos entre os beneficiários em partes ideais, ou seja, de acordo com o percentual previsto em lei. Segundo o CNJ, os cartórios precisarão enviar a escritura de inventário público ao Ministério Público, que, por sua vez, avaliará se a divisão é justa. O documento será encaminhado ao Judiciário caso o MP identifique irregularidades, o cartório tenha dúvidas ou terceiros interponham contestação. Como funciona com divórcios? No caso do divórcio, as questões relacionadas com a guarda, a convivência e o sustento dos filhos menores continuarão a ser resolvidas no poder judiciário. A partilha, o divórcio e qualquer discussão sobre pensão entre o casal agora serão resolvidos no cartório. Atendimento no cartório será remunerado Para a advogada Laura Brito, a medida é importante, mas favorece famílias com melhores condições financeiras. – O cartório é rápido, mas mais caro. Os cidadãos que não dispõem de muitos recursos têm acesso gratuito ao Judiciário. No cartório, porém, ele precisará pagar por esse serviço, que não é barato – explica ela. A medida ainda não tem previsão de quando entrará em vigor. Mas o advogado alerta que quem tiver o inventário em andamento poderá transferi-lo do tribunal para o cartório. –Os inventários que estão se arrastando na Justiça porque um dos herdeiros tem menos de 18 anos podem facilmente ser levados ao cartório – afirma. Saiba mais taboola
taxa de juro para empréstimo consignado
emprestimo simulador online
itaú empréstimo consignado
refinanciamento para representante legal
empréstimo consignado taxas
emprestimo loas bradesco
zap pan
0