O avião VoePass que caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9) transportava alguns clientes que haviam adquirido suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de “codeshare”, é comum no setor aéreo. O avião VoePass que caiu em Vinhedo (SP) na sexta-feira (9) transportava alguns clientes que haviam adquirido suas passagens pela Latam. Esse tipo de operação, chamada de “codeshare”, é comum no setor aéreo. As companhias aéreas podem celebrar acordos de partilha de rotas em locais onde não têm cobertura, incorporando troços nas suas redes. “Codeshare é um acordo comercial entre duas companhias aéreas autorizadas a operar. Então, pode ser uma companhia aérea brasileira ou uma companhia aérea estrangeira, ou duas companhias aéreas brasileiras fazendo esse tipo de acordo”, explica a advogada Marcelle Lopes Funari, do escritório Mattos Filho. No caso do acidente em Vinhedo (SP), a Latam incorporou em sua cobertura trechos regionais operados pela VoePass. “A VoePass tem presença regional, aeroportos pequenos no interior do Brasil, e a Latam tem presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o advogado Fernando Canutto, do Godke Advogados. Como funciona o ‘codeshare’? As companhias aéreas podem celebrar acordos para incorporar parcelas de outras empresas em sua cobertura. • Por exemplo: uma empresa Esta rota pode ser operada por uma empresa parceira, que tenha assinado um acordo de “codeshare” com a empresa não será operada por ela. “Na hora da compra isso já deve estar previsto. O cliente pode aceitar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou. Segundo Canutto, caso o voo passe a ser operado por parceiro após a compra, a empresa terá que oferecer ao cliente um voo alternativo ou a possibilidade de cancelamento da passagem com devolução do valor pago. As operações são regulamentadas? A advogada Marcelle Lopes Funari destaca que esse tipo de acordo não é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o especialista, a Anac determina que as empresas devem seguir as normas aplicáveis para o seu funcionamento normal, bastando apenas comunicar ao órgão quais rotas são operadas de forma compartilhada (“codeshare”). “Eles [as empresas] já são regulamentados pela Anac em todas as demais áreas, precisam seguir todas as demais recomendações, tanto de segurança quanto operacionais. E aí é só avisar a agência, tem um aviso prévio específico [em que isso precisa ser feito]”, explicou. Outras empresas também têm acordos Além da Latam, outras companhias aéreas também firmaram acordos de “codeshare”. Em maio, Gol e Azul anunciaram acordo para compartilhar suas malhas aéreas exclusivas, ou seja, rotas que são operadas apenas pela Gol ou apenas pela Azul. Assim, Gol e Azul podem oferecer rotas operadas entre si. A própria VoePass também tinha acordo em operação com a Gol, que se encerrou em 2023, e previa a ampliação dos voos oferecidos pela Gol por meio da regional. Em caso de incidentes, quem é o responsável? Para Canutto, no caso do acidente do VoePass, a causa ainda precisa ser apurada. “Mas, se a compra foi feita diretamente no site da Latam, e não no site do VoePass, a Latam também poderá ser responsabilizada por uma indenização”, declarou. O advogado afirma que, em incidentes menores, como atrasos e desvio de bagagem, a indenização “é muito mais viável”. Funari afirma que a responsabilidade depende do acordo comercial entre as empresas que realizaram o “codeshare”. “A responsabilidade por acidentes, em geral, é regulamentada pela Anac com a Lei Geral do Código Brasileiro de Aeronáutica. Portanto, determina que a responsabilidade é do proprietário/operador da aeronave e qualquer outro tipo de direito de retorno precisaria ser analisado caso a caso”, afirmou.
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